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EM BUSCA DA SÚMULA PERDIDA

Postado por gabriela
14 de November de 2007


.

.

Segunda-feira, durante meus estudos, resolvi atualizar minhas súmulas do STJ quando me deparei com uma situação curiosa…

O STJ noticiou em seu site (e o Igor no Blog) a edição de uma nova súmula: verbete nº 345. Ocorre que, em lugar algum, encontrei o teor do enunciado anterior (nº 344).

A primeira impressão: “estou louca… não devo estar procurando direito”… lógico, primeiro botei a culpa na peça que fica na frente do teclado.

Resolvi, então, “pedir ajuda aos universitários”… mandei um email para ao Igor e para a Alice, solicitando que, por um ato de caridade, me mandassem o teor da bendita súmula…

Acabei recebendo resposta negativa… ninguém tinha o texto.

Bem, como sou meio curiosa, mandei um email para o STJ e me indicaram o telefone de uma Comissão Permanente, setor responsável pela publicação das súmulas.

Com o telefone em mãos, liguei para Brasília e desvendei o mistério.

A Súmula foi votada em uma das últimas sessões da Corte Especial. Entretanto, sua redação está sendo alterada/corrigida pelo Ministro Relator. Como o Ministro ainda não deu o “ok”, eles não podem divulgar o teor do que foi decidido.

CONCLUSÃO: A SÚMULA EXISTE E SERÁ PUBLICADA EM BREVE!!!

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Deu no STJ

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Comentários
Comentado por Lisinha dia 14 de November de 2007 às 1:30 pm

Esse seu post ma pareceu um déja vu. :) Aconteceu a mesmíssima coisa comigo depois que li o post do Igor. O mesmo questionamento, a mesma surpresa, a mesma consulta às minha súmulas, o mesmo telefonema e a mesma resposta do STJ. :)

Parabéns (e obrigada) pela presença no blog E que venha a Súmula 344!!!

Comentado por Betty dia 14 de November de 2007 às 8:31 pm

ahahahaha 1 Bando de concursandos ansiosos nós somos!! Idêntica situação ocorreu comigo.. e mais.. ainda passei por CDF ao perguntar pros meus amigos da bendita súmula…tsc tsc.. e o pior, duvidaram da 345… mas isso pq ainda nao conhecem o blog do igor!

UFA! ainda bem q isso nao foi um surto!
Bons estudos gente!! E boa prova pra quem for prestar Defensoria domingo!

abraços
Betty

Comentado por Cinara dia 15 de November de 2007 às 12:25 am

Essa é a Gabi que eu conheço!

Sempre em busca das explicações.

Valeu!!

Comentado por Igor dia 17 de November de 2007 às 4:48 am

Agora, vamos e venhamos… santa rateada, Batman!

O STJ podia ter alterado a numeração da atual S. 345 para 344, não?

Anyway, em algumas semanas essa tautologia vai ter um fim.

Flws

Igor
Mudando de QG

Comentado por Carlos Lopes dia 17 de November de 2007 às 1:40 pm

kkkkkk

Saiu no informativo dessa semana o teor dessas súmulas.

SÚMULA N. 344-STJ.

A Corte Especial, em 7 de novembro de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

SÚMULA N. 345-STJ.

A Corte Especial, em 7 de novembro de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

Pingback por Depois de muita confusão… eis a Súmula!!! : Blog do Igor dia 17 de November de 2007 às 1:44 pm

[...] Portanto, finalmente, podemos atualizar nossos Códigos com a tâo falada “súmula perdida“: [...]

Comentado por Gabriela dia 17 de November de 2007 às 1:51 pm

Carlos,

Obrigada pelo comentário. Por incrível que pareça, ao mesmo tempo que colocaste o comentário, eu estava fazendo um post sobre a súmula!!!

Abraços.

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