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	<title>Comments on: A tal da ação civil pública</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Carlos Lopes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/11/a-tal-da-acao-civil-publica/comment-page-1/#comment-566</link>
		<dc:creator>Carlos Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Nov 2007 06:43:47 +0000</pubDate>
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		<description>PIOR!!! você viu a última notícia... a posse de preferência tem que ocorrer dia 14... até o dia 19 é para o pagamento já sair no início do mês seguinte.

Será que a gente já recebe 13º proporcional? Seria 1/24 da remuneração? vai dar uns R$ 500,00. Não é nada não é nada, em véspera de natal já é alguma coisa. ainda mais porque no primeiro mês só iremos ganahr metade do salário, pois só trabalharíamos 15 dias.

abs</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>PIOR!!! você viu a última notícia&#8230; a posse de preferência tem que ocorrer dia 14&#8230; até o dia 19 é para o pagamento já sair no início do mês seguinte.</p>
<p>Será que a gente já recebe 13º proporcional? Seria 1/24 da remuneração? vai dar uns R$ 500,00. Não é nada não é nada, em véspera de natal já é alguma coisa. ainda mais porque no primeiro mês só iremos ganahr metade do salário, pois só trabalharíamos 15 dias.</p>
<p>abs</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/11/a-tal-da-acao-civil-publica/comment-page-1/#comment-565</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2007 12:51:56 +0000</pubDate>
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		<description>Carlos: Caramba!!! Isso tá acontecendo muito rápido!!! Meu cérebro explodiu quando uma amiga me me ligou hoje para avisar!!!!

Guilherme: CDC, 82, III: 

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

Então assim, o PROCON é um *órgão* da administração. Não possui personalidade jurídica própria, mas o CDC dá a ele a possibilidade de ajuizar, em seu nome, ACP.

Situações análoga são a do condomínio (que tb não tem personalidade jurídica), do espólio e da massa falida... todos entes despersonalizados, mas com legitimidade para atuar em juízo.

abraço

igor - pirando o cabeção :D</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Carlos: Caramba!!! Isso tá acontecendo muito rápido!!! Meu cérebro explodiu quando uma amiga me me ligou hoje para avisar!!!!</p>
<p>Guilherme: CDC, 82, III: </p>
<p>Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:<br />
III &#8211; as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;</p>
<p>Então assim, o PROCON é um *órgão* da administração. Não possui personalidade jurídica própria, mas o CDC dá a ele a possibilidade de ajuizar, em seu nome, ACP.</p>
<p>Situações análoga são a do condomínio (que tb não tem personalidade jurídica), do espólio e da massa falida&#8230; todos entes despersonalizados, mas com legitimidade para atuar em juízo.</p>
<p>abraço</p>
<p>igor &#8211; pirando o cabeção <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
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		<title>By: Carlos Lopes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/11/a-tal-da-acao-civil-publica/comment-page-1/#comment-564</link>
		<dc:creator>Carlos Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2007 11:31:26 +0000</pubDate>
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		<description>fez um post desses só pra queimar minha língua. hehehe

3 atividades você só tem por enquanto...

A partir do dia 19/11 terá mais uma...

Tomara que a posse seja coletiva no DF... :)

abs</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>fez um post desses só pra queimar minha língua. hehehe</p>
<p>3 atividades você só tem por enquanto&#8230;</p>
<p>A partir do dia 19/11 terá mais uma&#8230;</p>
<p>Tomara que a posse seja coletiva no DF&#8230; <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' /> </p>
<p>abs</p>
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		<title>By: Ostrock</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/11/a-tal-da-acao-civil-publica/comment-page-1/#comment-563</link>
		<dc:creator>Ostrock</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2007 09:31:43 +0000</pubDate>
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		<description>Não quer ir dar aula lá na minha faculdade não?

Quanto ao PROCON não é necessário no mínimo ser uma organização?

Na minha creio que seja um orgão estatal, ou ligado  algum, visto que é mantido pelo prefeitura.

Se não possui legitimidade jurídica, como pode atuar em processos?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não quer ir dar aula lá na minha faculdade não?</p>
<p>Quanto ao PROCON não é necessário no mínimo ser uma organização?</p>
<p>Na minha creio que seja um orgão estatal, ou ligado  algum, visto que é mantido pelo prefeitura.</p>
<p>Se não possui legitimidade jurídica, como pode atuar em processos?</p>
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