Processo para dummies
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Processo é uma seqüência organizada de atos (e Igor inventa a roda…).
Enxergar como a coisa funciona do início ao fim se mostra essencial para a melhor compreensão da lei e da doutrina especializada.
Nesse âmbito, acabei descobrindo uns manuais de procedimento disponibilizados no Portal da Justiça Federal. Nada exatamente muito atualizado (2001 é o máximo que tem), mas tem uma coisa que achei fantástica: fluxograma de procedimentos especiais!!
Bem legal mesmo, confiram!
Só um update realmente relevante: quando falei de dummies no título, tava me incluindo nessa
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Comentários
Dummy é o sujeito que não tem muita (ou nenhuma) noção sobre isso ou aquilo.
O título é uma brincadeira com uma série de livros que tentam explicar coisas complexas para pessoas completamente leigas (algo do tipo: física quântica para a sua avó).
Veja mais:
http://www.submarino.com.br/HomeCache/AllSearchResult.aspx?Query=dummies&franq=248917
Olá Igor. Cara, não tem como fazer com que sempre que clicamos num direcionamento da tua página ela abra o link em uma outra janela? Não sei se é consenso, mas eu acho melhor não sair do blog todas as vezes. Talvez, se fosse possível, poderías fazer uma enquete, pra ver o que o pessoal prefere. Um Abração.
Davi
Tem sim Davi… na verdade, eu sempre (ou quase sempre) optei por não usar isso porque acho meio intrusivo eu “obrigar” alguém a abrir mais uma janela…
De toda sorte, vou ajustar para os próximos posts/links abrirem em uma janela nova e depois faço uma enquete pra ver o que o pessoal prefere.
Valeu o toque.
Caro Igor,
Estudando a matéria sobre comércio exterior constante do Vol. 3 de Fábio Ulhoa Coelho, pude observar a enorme quantidade de siglas adotadas pela Cämara de Comércio Internacional. Poderia me dizer, considerando sua experiencia em concursos, se tal memorização das siglas e seus respectivos significados são relevantes? Em caso afirmativo, sabe de algum macete para a memorização.
Desde já agradeço, certo de que sanará minha dúvida.
Muito Obrigado.
Betinna.
Acho que não… normalmente não se usa sigla em concurso, ou, quando a prova se vale delas, coloca a tradução logo no início.
Mas passo a bola pra galera opinar.
Instituições sérias não cobram decorebas de siglas… estou considerando sérias a ESAF e o CESPE.
Mas já fiz prova da FCC que perguntava sigla e expressões em latim (BNDES 2006, por exemplo).
O post de processo para dummies foi muito útil no meu local de serviço. Os estagiários (e principalmente a chefia, que ouvia pelos erros desses) agradecem!
Apenas um adendo: “dummie” também pode ser utilizado par designar um tipo de espantalho, boneco ou manequim, como em “crash test dummie”, utilizados pelas montadoras em testes com batidas de automóveis (os crash tests
)
[ ]‘s a todos
Igor, você colocando banner de um blog de um procurador (veja, uma pessoa que define seu blog como ‘blog do procurador’, deixa subentendido que acha que o cargo lhe define como pessoa) que cita a Dora Kramer, uma articulista politicamente orientada, numa verdadeira demonstração de racismo contra o Ministro Joaquim Barbosa, comentando não a conduta jurídica do Ministro, mas fatos subjetivos extra-jurídicos! Que decepção! Pensei que os assuntos fossem estritamente jurídicos! Você se expõe muito aqui! O dia em que for juiz federal, sua reputação e idiossincrasias vão ser de conhecimento de todos, inclusive de advogados, que podem usar sua fama contra você. Cuidado…
Aiai… vamos às devidas explicações.
1) O meu blog é “monetizado” também através de um programa chamado “Adsense”, do Google. Financia o blog e ainda rende uns trocados.
2) Eu disponibilizo, para o programa Adsense, um espaço de 468×60 pixels em cada post, logo abaixo do título.
3) Utilizando esse espaço, o Google analisa meu conteúdo e verifica quais anunciantes tem conteúdo similar (no caso, jurídico/concurso, de regra) e veicula a propaganda.
4) Eu não tenho poder de “escolher” qual banner aparece (e veja que cada vez que tu atualiza a página muda o banner). No máximo, posso banir um ou outro anunciante, mas é como tentar tomar sopa com garfo.
5) ESTE SITE é apolítico. Eu não me filio a nenhum partido, e tenho concepções políticas bem definidas, apesar de tentar, sempre que possível, trazer as discussões para o plano jurídico.
6) 95% dos artigos aqui são estritamente jurídicos. Eventualmente eu me passo, ou divulgo algo que não tem muita relação com direito, mas é raridade.
7) Qual reputação e que idiossincrasias? Eu firmo “entendimentos” (sempre achei uma expressão meio estranha, mas vá lá) em vários ramos do direito, concordando ou discordando de “n” julgados, assim como qualquer autor que se preze. Não idolatro nenhuma corte ou nenhum autor em particular, e busco sempre adotar uma visão crítica de tudo. Na verdade, tenho ojeriza (viu? eu também sei falar palavras bonitas) ao célebre “argumento de autoridade”.
Não sei qual o banner a que tu te refere. O mais próximo disso que vi é o tal do “blog do promotor”, o qual, confesso, entrei uma vez na vida e não me interessei pelo conteúdo, o que, de forma alguma, me faz simplesmente bani-lo do rol de anunciantes (mesmo porque isso não é uma medida muito eficaz).
9) Se quiseres rebater qualquer argumento acima, civilizadamente, esteja à vontade. Não me fecho a nenhuma crítica. Agora, se qualquer outro quiser simplesmente me atacar (e isso não é dirigido a ti, Renata, mas a uns dois ou três comentários que me vi forçado a moderar, já que se limitavam a me chamar de “nerd sem vida”), faça o favor de usar o mais eficiente modo de protesto: aperte ALT+F4.


Só para dar um alô.
Lembro de um livro ter fluxogramas de tudo quanto é procedimento, mas o vi nos idos de 2003, não consigo lembrar de quem era…