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Intervenção na ordem econômica, segundo o panteão ateniense

Postado por Igor
1 de October de 2007


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Muita gente faz confusão, mas os modos de intervenção do Estado na ordem econômica são facilmente esquematizáveis, seguindo a doutrina de Eros Grau.

De início, ressalto que “atividade econômica”, em sentido amplo (lato sensu), abarca não só a atividade econômica em sentido estrito (stricto sensu), como também a prestação de serviços públicos. Sob esse prisma, a intervenção estatal ocorre unicamente sobre a atividade econômica em sentido estrito, não se falando em intervenção estatal sobre os serviços públicos, porquanto aqui o Estado detém, originariamente, a atribuição de exercício.

Dito isso, duas são as formas de intervenção do Estado na economia (tudo nos artigos 173-175 da CF):

a) Direta

Aqui, o poder público ou absorve (institui monopólio), ou participa da economia, de forma subsidiária, se presente um dos seguintes requisitos: imperativo de segurança nacional ou relevante interesse público (definido em lei).

Como regra, essa participação se dá através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, em condições paritárias com os outros agentes.

b) Indireta

Na intervenção indireta, o Estado não cria pessoas para atuar na economia, mas apenas interfere na forma como os agentes econômicos atuam.

A interferência pode ocorrer por direção ou por indução.

Na direção, há uma forte regulamentação (agências, etc), enquanto que na indução se trabalha mais com “normas promocionais” (normas-prêmio), coisa do tipo “tenha tal desempenho ambiental e receba tal financiamento pelo BNDES”.

Nada tão complicado, certo? Basta ter bem em mente os conceitos ali expostos, e não esquecer os seguintes detalhes:

- não se fala em paridade de tratamento quando a EP ou SEM exerce serviço público (exemplo: Correios, segundo o STF);
- a participação direta por absorção (monopólio) tem sido cada vez mais flexibilizada, sendo de relevo dar uma lida nas Emendas Constitucionais 9/95 (petróleo) e 49/06 (minérios);
- planejamento, segundo Eros Grau, não é forma de intervenção per se, mas simplesmente a forma como se expressa a intervenção.

Sugestão de leitura: O Eros Grau em si tá esgotado, mas tem um resumo que parece bem legal, da Editora Campus, escrito por Fabiano del Masso.

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