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Sinopses: dá pra confiar?

Postado por Igor
19 de September de 2007


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Sinopses. Aqueles livrinhos brancos que a gente esconde quando vai mostrar a estante para alguém. Eu aqui sempre defendi que para determinados concursos elas bastam, naquelas áreas que não são o foco do certame em tela.

Algum leitor comentou que elas são mal-vistas, que são básicas demais. Será? Para fazer o teste, selecionei as questões de direito civil da última prova do concurso para o cargo de procurador federal e busquei as respostas de cada uma nos famigerados quase-resumos.

Para não estragar a página inicial com tamanha transcrição de questões, “escondi” o resto deste artigo. Para acessá-lo, basta clicar abaixo.

As sinopses utilzadas foram aquelas da Saraiva, que você pode adquirir no Submarino (e garantir uma comissãozinha para este editor :D ).

Passemos à prova.

No Código Civil de 2002, no capítulo da parte geral dedicado aos bens reciprocamente considerados, introduziu-se a figura das pertenças, verdadeira novidade legislativa no âmbito do direito privado brasileiro. A respeito dos bens reciprocamente considerados, julgue os itens a seguir.

101 Em regra, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças. (resposta: Vol. 1, p. 111)

102 De acordo com o direito das obrigações, em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dessa coisa, ainda que não mencionados. (resposta: Vol. 5, p. 19)

103 São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. (resposta: Vol 1, p. 110)

João, motorista, enquanto aguardava seu chefe na porta de uma repartição pública, foi vítima de tentativa de furto do veículo que conduzia. Antes de consumar o delito, o criminoso fugiu, por circunstâncias alheias à sua vontade. Com relação a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

104 João, no momento em que os fatos ocorreram, era mero detentor — e não, possuidor — do veículo que conduzia. (resposta: Vol. 3, p. 8-9)

105 Em conformidade com os termos expressos do Código Civil, apenas o possuidor turbado, ou esbulhado — e não, o mero detentor —, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça imediatamente. (resposta: Vol. 3, p. 39)

Acerca das sociedades não-personificadas, julgue os itens subseqüentes.

106 Na sociedade em conta de participação, salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo pode admitir novo sócio, independentemente do consentimento dos demais integrantes da sociedade. (resposta: Vol. 21, p. 71)

107 Tanto na sociedade em comum quanto na sociedade em conta de participação, os sócios, nas relações entre eles mesmos ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito. (resposta não encontrada)

No campo das obrigações e dos contratos, várias novas teorias têm sido delineadas pela doutrina e pela jurisprudência. A esse respeito, julgue os itens que se seguem.

108 Segundo a doutrina contemporânea, o aforismo turpitudinem suam allegans non auditor não se confunde com a vedação do venire contra factum proprium; enquanto o primeiro objetiva reprimir a malícia e a má-fé, o segundo busca tutelar a confiança e as expectativas de quem confiou na estabilidade e na coerência alheias. (resposta não encontrada)

109 A partir do princípio da função social, tem-se estudado aquilo que se convencionou chamar de efeitos externos do contrato, que constituem uma releitura da relatividade dos efeitos dos contratos. (resposta: Vol. 6, Tomo I, p. 5)

A propósito da veladura das fundações pelo Ministério Público, julgue os itens seguintes.

110 De acordo com o STF, cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Público Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios. (resposta: inexistente)

111 Se uma fundação estender suas atividades por mais de um estado, independentemente de ser federal ou estadual, sua veladura caberá ao Ministério Público Federal. (resposta: inexistente)

A respeito dos direitos reais, julgue os itens a seguir.

112 Segundo a Súmula do STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posteriormente à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (resposta: inexistente)

113 As enfiteuses constituídas antes do Código Civil de 2002 devem adequar-se ao regime do direito de superfície, espécie de direito real criado pela codificação. (resposta: Vol. 3, p. 208-209)

Acerca das companhias, julgue os itens subseqüentes.

114 O aumento de capital mediante capitalização de lucros ou de reservas não implica em alteração do valor nominal das p. ações nem distribuição de novas ações. (resposta: Vol. 21, p. 163)

115 Na constituição desse tipo de sociedade, exige-se, em regra, realização, a título de entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. (resposta: Vol. 21, p. 140)

Estatística: 15 questões, das quais 10 possuem resposta na obra analisada.

Comentários do editor: 2/3 dessa prova respondida com as sinopses não me parece um resultado ruim. Na verdade, é mais do que eu mesmo esperava. Analisando um pouco mais a fundo, percebo que das 5 questões que ficaram sem resposta, três delas são jurisprudência pura (2 do STF e 1 do STJ), o que talvez denote que o estudo associado das sinopses e da jurisprudência seja mais que suficiente para provas até desse nível (não trato aqui, por óbvio, de certames para a magistratura ou para o ministério público).

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Comentários
Comentado por Huxley dia 19 de September de 2007 às 4:38 pm

Sinopses + Informativos matam qualquer prova do Brasil.

Comentado por Dan dia 19 de September de 2007 às 7:40 pm

Creio que o leitor-chato-que-meteu-o-pau-nas-sinopses seja eu :(

Na verdade é por experiência própria: eu só uso sinopses para matérias que pouco me interessam, que eu não quero gastar muito tempo nelas, já as matérias principais e que mais me agradam, uso os livros normais. Isso até foi conselho de um professor na faculdade.

Todo caso sua pesquisa também me surpreendeu, 2/3 é mais do que eu esperava.

Mesmo assim, fico com os manuais, ainda mais eu, que pretendo seguir carreira no MP.

Comentado por Igor dia 19 de September de 2007 às 7:46 pm

Leitor chato não, Danyllo… o que falaste fez eu questionar sobre essa opção.

E, de mais a mais, tem uma coisa que é inegável: sujeito que quer entrar na magistratura ou no MP deve tomar muita distância das sinopses!!!! No mínimo (em civil), a tal da Helena Diniz!

Sinopse serve até para AGU… mais que isso não dá mesmo!

Comentado por Huxley dia 19 de September de 2007 às 9:06 pm

Aproveitando o assunto AGU, não é que saiu mesmo o aumento do subsídio? Inicial de 14970 em abril de 2009, final de carreira a quase 20mil…

Não ter passado na 2ª fase de PF está começando a pesar…

Comentado por Nabor dia 19 de September de 2007 às 9:34 pm

Eu prefiro ter o luxo de estudar por sinopses apenas para revisar, ou seja, depois de já ter terminado todo o conteúdo programático da disciplina por meio de obras mais completas e extensas… assim vc já tem a visão ampla, revisa apenas o que é mais evidente…

Depois de terminar o programa, o estudo se faz mediante sinopses, fichamento (seus proprios resumos) e informativos… seguindo à risca, vc passa em qualquer coisa (logicamente somando os fatores sorte e psicológico), pois concurso público = estudo + sorte + psicológico, não necessariamente nesta ordem para todos :P

Comentado por Carlos Lopes dia 19 de September de 2007 às 10:03 pm

eu não sou muito adepto de sinopses não… mas também é porque sempre estudei para carreiras estaduais aqui no RJ, em que a primeira fase já é discursiva com limitação de linhas e a segunda fase é discursiva sem limitação de linhas.

Como aqui não tem concurso multipla escolha (não tinha, agora a defensoria vai adotar), salvo os federais – que eu não estudava para eles até 3 dias antes da PF (AGU) – a sinopse não bastava.

Contudo, para provas de multipla escolha, se conciliar bem sinopse, letra de lei, informativos e súmulas, você passa em qualquer uma delas fácil.

Apesar de não ser muito adepto delas eu reconheço o seu valor. :)

Depois é bom dar uma aprimorada nos estudos lendo livro mesmo para as segundas fases.

Comentado por Diogo dia 20 de September de 2007 às 1:37 am

Estudar civil é um dilema terrível: sinopses + lei ou manuais??? Já pensei em estudar apenas direitos reais por manuais e os outros pontos por sinopses, mas ainda não decidi.

Igor, me diga uma coisa: essas sinopses que você utilizou para responder as questões são desse ano? Estou perguntando porque o § 1º do art.66 do código civil/02, que trata justamente do assunto referente ao MP e fundações, foi declarado inconstitucional em dezembro de 2006.

Então,essa alteração só deve constar das sinopses de 2007. Se for isso, a sinopse mata mais duas questões: 110 e 111.

Abraço.

Comentado por Zé dia 20 de September de 2007 às 2:56 pm

A questão de provar a existencia está na sinopse de comercial!

Comentado por Pablo dia 20 de September de 2007 às 3:55 pm

Lei seca + jurisprudência teria o mesmo resultado.

Comentado por Igor dia 20 de September de 2007 às 4:55 pm

Zé: sim… civil na concepção ampla, né… (tipo: a regulamentação das sociedades empresárias está no código civil – salvo aquelas exceções de sempre)

Pablo: provavelmente, mas, pessoalmente, absorvo mais textos em “prosa” do que artigos. Questão de gosto.

Comentado por Zé dia 20 de September de 2007 às 7:23 pm

Igor, acho que não me fiz entender, o que eu quis é que a questão:

107 Tanto na sociedade em comum quanto na sociedade em conta de participação, os sócios, nas relações entre eles mesmos ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito

Está TAMBÉM na sinopse de Comercial (Vol 21, 2005, pg 68), ou seja, mais uma que podia ser respondida apenas com sinopse!

Em tempo: parabéns pelo excelente trabalho, sou um grande admirador do seu blog.

Comentado por Diego rAngel dia 14 de May de 2009 às 7:10 pm

Vai muito do método de estudo, nivel de estudo. Se voce le abstante e tem habilidade, o que custa ler um livro normal?

Só que essas duvidas ocorre sempre entre inexperiente. O melhor mesmo é a quantidade de fontes, e a forma de voce lidar no dia dia com a matéria (professor, debates em turma, etc.) Eu sei que muitos não tem tantas ferramentas, é só o livro mesmo. Mas, a grande vantagem é que o sinóptico tem um valor super acessivo (é o unico tipo de livro que realmente comprei até agora), somando com a péssima variedade de livros em bibliotecas publicas.

Comentado por Milena dia 15 de June de 2009 às 9:30 pm

Sempre tive preconceito com sinopses, até estudar por elas.

Uma matéria extensa como direito civil, nem sempre teremos tempo de ler os 7 livros.
Eu gosto das Sinopses e estudei a parte geral por um manual.
O resto é jurisprudência. Meu desempenho melhorou significativamente.

Grande abraço a todos.

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