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	<title>Comments on: Indenização, pero no mucho</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Adultério não é mais crime, mas a gente continua não gostando, ok? « Pensando Direito</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/comment-page-1/#comment-2050</link>
		<dc:creator>Adultério não é mais crime, mas a gente continua não gostando, ok? « Pensando Direito</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Feb 2009 03:10:51 +0000</pubDate>
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		<description>[...] O melhor exemplo disso me parece o tal do dano moral. Dizemos que se trata de uma indenização. Se é indenização, o resultado de seu recebimento é a restituição da pessoa ao status anterior (ou ao patrimônio jurídico anterior). Então não caberia incidência de imposto de renda, certo? Errado. O STJ diz que incide (ou pelo menos dizia à época em que escrevi aquele post). [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] O melhor exemplo disso me parece o tal do dano moral. Dizemos que se trata de uma indenização. Se é indenização, o resultado de seu recebimento é a restituição da pessoa ao status anterior (ou ao patrimônio jurídico anterior). Então não caberia incidência de imposto de renda, certo? Errado. O STJ diz que incide (ou pelo menos dizia à época em que escrevi aquele post). [...]</p>
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		<title>By: Moses</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/comment-page-1/#comment-312</link>
		<dc:creator>Moses</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Sep 2007 22:12:40 +0000</pubDate>
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		<description>Tens toda a razão Igor, o problema é não encaixar no sistema jurídico, e não se está certo ou errado. Basicamente, é um problema de lógica do sistema.

Quanto à biblioteca do Sanado, tem coisas ótimas, preços excelentes, entrega garantida. Porém, sou obrigado a relatar que, como compro deles faz uns 6, 7 anos, algumas vezes o produto anunciado não está atualizado. Com a Constituição, por exemplo, já aconteceu de vir com umas folhinhas soltas, contendo as ECs mais recentes...
Por isso, acho recomendável entrar em contato sempre antes de adquirir qquer produto (eles respondem prontamente aos e-mails).
Abs.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tens toda a razão Igor, o problema é não encaixar no sistema jurídico, e não se está certo ou errado. Basicamente, é um problema de lógica do sistema.</p>
<p>Quanto à biblioteca do Sanado, tem coisas ótimas, preços excelentes, entrega garantida. Porém, sou obrigado a relatar que, como compro deles faz uns 6, 7 anos, algumas vezes o produto anunciado não está atualizado. Com a Constituição, por exemplo, já aconteceu de vir com umas folhinhas soltas, contendo as ECs mais recentes&#8230;<br />
Por isso, acho recomendável entrar em contato sempre antes de adquirir qquer produto (eles respondem prontamente aos e-mails).<br />
Abs.</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/comment-page-1/#comment-310</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Sep 2007 14:08:06 +0000</pubDate>
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		<description>Moses, o tema é polêmico mesmo, e sim, entendo as situações &quot;complicadas&quot; (leia-se: problema de fiscalização) que a adoção do que defendi acima traz. Todavia (e isso é só a minha opinião), ainda não me convence isso de tu tributar uma indenização. No mesmo sentido, há vários exemplos em que não ocorre a incidência. 

Um deles seria a não incidência do IR sobre férias não gozadas (tem uma súmula do STJ sobre isso, não recordo agora o número)... é um direito razoavelmente abstrado (descanso), que é convertido em $$, mas ainda assim não se tributa, certo? Por que se utilizaria outra lógica quando o direito ofendido fosse dor, amor, embaraço, etc?

De toda sorte, valeu o comentário aqui! :D (fui reconhecido na rua... uhuuu... ** alerta de egotrip ** tô virando minor (e bem minor) celebrity... hehehehehhe).

Quanto à Constituição em MP3, já comentei sobre ela na semana passada, neste artigo: http://blog.infostf.com/2007/09/05/constituicao-em-audio-e-de-gratis/

Abraço

Igor

p.s.: poderias relatar aqui tua experiência com a livraria do senado? Odeio indicar furada para as pessoas...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Moses, o tema é polêmico mesmo, e sim, entendo as situações &#8220;complicadas&#8221; (leia-se: problema de fiscalização) que a adoção do que defendi acima traz. Todavia (e isso é só a minha opinião), ainda não me convence isso de tu tributar uma indenização. No mesmo sentido, há vários exemplos em que não ocorre a incidência. </p>
<p>Um deles seria a não incidência do IR sobre férias não gozadas (tem uma súmula do STJ sobre isso, não recordo agora o número)&#8230; é um direito razoavelmente abstrado (descanso), que é convertido em $$, mas ainda assim não se tributa, certo? Por que se utilizaria outra lógica quando o direito ofendido fosse dor, amor, embaraço, etc?</p>
<p>De toda sorte, valeu o comentário aqui! <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' />  (fui reconhecido na rua&#8230; uhuuu&#8230; ** alerta de egotrip ** tô virando minor (e bem minor) celebrity&#8230; hehehehehhe).</p>
<p>Quanto à Constituição em MP3, já comentei sobre ela na semana passada, neste artigo: <a href="http://blog.infostf.com/2007/09/05/constituicao-em-audio-e-de-gratis/" rel="nofollow">http://blog.infostf.com/2007/09/05/constituicao-em-audio-e-de-gratis/</a></p>
<p>Abraço</p>
<p>Igor</p>
<p>p.s.: poderias relatar aqui tua experiência com a livraria do senado? Odeio indicar furada para as pessoas&#8230;</p>
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		<title>By: Moses</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/comment-page-1/#comment-309</link>
		<dc:creator>Moses</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Sep 2007 12:25:14 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Igor,
concordo com o Lurker. Aliás, não fosse como decidido pelo STJ, poderia ocorrer de, quando necessariamente integrasse um determinado negócio um direito suscetível de sofrer dano extrapatrimonial, as partes poderem não avençá-lo explicitamente, deixando para cobrança posterior em juízo sob o título de &quot;dano moral&quot;, apenas para não pagar IR. Exemplo claro disso é o jogador de futebol, que normalmente ganha uma merreca a título trabalhista e o restante sob a forma de direito de imagem. Já pensou? Para não pagar IR simplesmente faz-se uma simulação (impossível de provar) demandando em juízo tal pagamento, sem a incidência de IR. Aliás, a rigor, nem simulação seria, uma vez que tal direito efetivamente não teria sido pago.
Abs.
PS - ontem eu te comentei sobre os livros da Biblioteca do Senado. Acho importante acrescentar que, no site da Câmara, faz mais ou menos 1 ano, tem a Constituição inteirinha em mp3, artigo por artigo (coisa para loucos como eu).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Igor,<br />
concordo com o Lurker. Aliás, não fosse como decidido pelo STJ, poderia ocorrer de, quando necessariamente integrasse um determinado negócio um direito suscetível de sofrer dano extrapatrimonial, as partes poderem não avençá-lo explicitamente, deixando para cobrança posterior em juízo sob o título de &#8220;dano moral&#8221;, apenas para não pagar IR. Exemplo claro disso é o jogador de futebol, que normalmente ganha uma merreca a título trabalhista e o restante sob a forma de direito de imagem. Já pensou? Para não pagar IR simplesmente faz-se uma simulação (impossível de provar) demandando em juízo tal pagamento, sem a incidência de IR. Aliás, a rigor, nem simulação seria, uma vez que tal direito efetivamente não teria sido pago.<br />
Abs.<br />
PS &#8211; ontem eu te comentei sobre os livros da Biblioteca do Senado. Acho importante acrescentar que, no site da Câmara, faz mais ou menos 1 ano, tem a Constituição inteirinha em mp3, artigo por artigo (coisa para loucos como eu).</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/comment-page-1/#comment-296</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Sep 2007 01:42:51 +0000</pubDate>
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		<description>Veja tudo sobre o Neves neste link: http://arguta.blogspot.com/2006/04/expresses-brasileiras-1-at-morreu-o.html

(a idéia eé aquela mesmo)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Veja tudo sobre o Neves neste link: <a href="http://arguta.blogspot.com/2006/04/expresses-brasileiras-1-at-morreu-o.html" rel="nofollow">http://arguta.blogspot.com/2006/04/expresses-brasileiras-1-at-morreu-o.html</a></p>
<p>(a idéia eé aquela mesmo)</p>
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		<title>By: Carlos Lopes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/comment-page-1/#comment-294</link>
		<dc:creator>Carlos Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Sep 2007 22:28:09 +0000</pubDate>
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		<description>é... a PFN está adorando isso... nós concursandos devemos adorar também, porque eles vão precisar chamar mais PFNs para fazer esse trabalho... :)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>é&#8230; a PFN está adorando isso&#8230; nós concursandos devemos adorar também, porque eles vão precisar chamar mais PFNs para fazer esse trabalho&#8230; <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' /> </p>
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		<title>By: Eduardo Whiskey</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/comment-page-1/#comment-292</link>
		<dc:creator>Eduardo Whiskey</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Sep 2007 20:52:45 +0000</pubDate>
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		<description>Apenas para fazer um contraponto, o autor Sascha Calmon adota posição inversa quanto à possibilidade de tributação de indenização por danos morais pelo IR, já que não se enquadra no conceito de renda e nem no de provento. Não estou com ele aqui para reproduzir parte do texto, mas vale a pena dar uma olhada. ele inclusive refuta (ou tenta, aí fica a juízo de cada um) a posição do Hugo de Brito, citado pelo Min. Teori.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Apenas para fazer um contraponto, o autor Sascha Calmon adota posição inversa quanto à possibilidade de tributação de indenização por danos morais pelo IR, já que não se enquadra no conceito de renda e nem no de provento. Não estou com ele aqui para reproduzir parte do texto, mas vale a pena dar uma olhada. ele inclusive refuta (ou tenta, aí fica a juízo de cada um) a posição do Hugo de Brito, citado pelo Min. Teori.</p>
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		<title>By: Vinicius</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/comment-page-1/#comment-290</link>
		<dc:creator>Vinicius</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Sep 2007 20:28:20 +0000</pubDate>
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		<description>Isso me obriga a perguntar:
O q quer dizer com &quot;até aí morreu neves&quot;?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Isso me obriga a perguntar:<br />
O q quer dizer com &#8220;até aí morreu neves&#8221;?</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/comment-page-1/#comment-289</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Sep 2007 19:40:48 +0000</pubDate>
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		<description>Hmmm.... certo, entra na lista &quot;to do&quot; dar uma atualizada neste post (confesso, foi escrito a facão...)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Hmmm&#8230;. certo, entra na lista &#8220;to do&#8221; dar uma atualizada neste post (confesso, foi escrito a facão&#8230;)</p>
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		<title>By: Huxley</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/comment-page-1/#comment-288</link>
		<dc:creator>Huxley</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Sep 2007 19:38:50 +0000</pubDate>
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		<description>Ia falar para ler o inteiro teor da decisão para esclarecimentos quanto à terminologia, mas o Lurker já matou.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ia falar para ler o inteiro teor da decisão para esclarecimentos quanto à terminologia, mas o Lurker já matou.</p>
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