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	<title>Comments on: Segunda fase debulhada VII &#8211; Processo Penal</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Isabella Cunha</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vii-processo-penal/comment-page-1/#comment-185</link>
		<dc:creator>Isabella Cunha</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Aug 2007 11:10:56 +0000</pubDate>
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		<description>Não sei (quase) nada de penal ou processo penal, então não vou me arriscar a falar nenhuma abobrinha, mas deixo aqui o meu agradecimento ao colega Igor pela valiosa contribuição prestada a todos nós concurseiros por meio de seu site! Seus comentários foram minhas únicas fontes (confiáveis) de correção da prova de segunda fase de Procurador Federal. Espero - e torço - para que o seu esforço seja reconhecido e você alcance, merecidamente, a aprovação no concurso.
Fique com Deus meu caro, a caminhada é longa!!
Abraços,
Isabella</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não sei (quase) nada de penal ou processo penal, então não vou me arriscar a falar nenhuma abobrinha, mas deixo aqui o meu agradecimento ao colega Igor pela valiosa contribuição prestada a todos nós concurseiros por meio de seu site! Seus comentários foram minhas únicas fontes (confiáveis) de correção da prova de segunda fase de Procurador Federal. Espero &#8211; e torço &#8211; para que o seu esforço seja reconhecido e você alcance, merecidamente, a aprovação no concurso.<br />
Fique com Deus meu caro, a caminhada é longa!!<br />
Abraços,<br />
Isabella</p>
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		<title>By: Fernanda</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vii-processo-penal/comment-page-1/#comment-184</link>
		<dc:creator>Fernanda</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Aug 2007 02:47:01 +0000</pubDate>
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		<description>e nem sempre a denúncia é feita oralmente- se marca audiência preliminar pra oferecer a transação, e o cabra não dá as caras, o MP ainda pode tentar umas diligências antes de meter o ferro no sujeito...
enfim</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>e nem sempre a denúncia é feita oralmente- se marca audiência preliminar pra oferecer a transação, e o cabra não dá as caras, o MP ainda pode tentar umas diligências antes de meter o ferro no sujeito&#8230;<br />
enfim</p>
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		<title>By: Fernanda</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vii-processo-penal/comment-page-1/#comment-183</link>
		<dc:creator>Fernanda</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Aug 2007 02:43:54 +0000</pubDate>
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		<description>poizé, chegando no juizado, vão propor a transação ou suspensão, se for o caso- se o acusado não fizer jus ao benefício, o MP oficiante no juizado vai ter que oferecer outra denúncia, já que não vai dar pra ratificar a oferecida no juízo comum, que imputa o delito qualificado? e se o cara sumir, devolve pro juízo comum pra citar por edital, qual denúncia vai valer?....ai, ai, eu adoro processo penal, hehehe</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>poizé, chegando no juizado, vão propor a transação ou suspensão, se for o caso- se o acusado não fizer jus ao benefício, o MP oficiante no juizado vai ter que oferecer outra denúncia, já que não vai dar pra ratificar a oferecida no juízo comum, que imputa o delito qualificado? e se o cara sumir, devolve pro juízo comum pra citar por edital, qual denúncia vai valer?&#8230;.ai, ai, eu adoro processo penal, hehehe</p>
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		<title>By: Carlos Lopes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vii-processo-penal/comment-page-1/#comment-182</link>
		<dc:creator>Carlos Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Aug 2007 15:34:35 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;p&gt;Se for pro juizado o juiz não pode considerar feita a denúncia, pois a denúncia no juizado é feita oralmente e após a tentativa de transação.&lt;/p&gt;

&lt;strong&gt;IGOR&lt;/strong&gt;: editada a capitulação para evital mal-entendidos.
</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se for pro juizado o juiz não pode considerar feita a denúncia, pois a denúncia no juizado é feita oralmente e após a tentativa de transação.</p>
<p><strong>IGOR</strong>: editada a capitulação para evital mal-entendidos.</p>
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		<title>By: Nabor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vii-processo-penal/comment-page-1/#comment-181</link>
		<dc:creator>Nabor</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Aug 2007 14:50:42 +0000</pubDate>
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		<description>É complicado. O STF tem posição no sentido de que o juiz deve declarar sua incompetencia logo no momento do recebimento da denuncia (Vide HC 84653, STF).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É complicado. O STF tem posição no sentido de que o juiz deve declarar sua incompetencia logo no momento do recebimento da denuncia (Vide HC 84653, STF).</p>
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		<title>By: Fernanda</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vii-processo-penal/comment-page-1/#comment-180</link>
		<dc:creator>Fernanda</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Aug 2007 14:39:48 +0000</pubDate>
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		<description>já li vários posicionamentos sobre a questão, mas quanto à rejeição parcial da denúncia, fiquei com uma pulga atrás da orelha: como o juiz vai receber, mesmo que parcialmente, a denúncia, se ele acredita ser absolutamente incompetente para julgar o feito, uma vez que sem a qualificadora seria de menor potencial ofensivo?
o meu chefe (juiz criminal) falou que no caso ele daria uma decisão mandando pro Juizado, e lá eles que se resolvam....
enfim, foi complicada mesmo!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>já li vários posicionamentos sobre a questão, mas quanto à rejeição parcial da denúncia, fiquei com uma pulga atrás da orelha: como o juiz vai receber, mesmo que parcialmente, a denúncia, se ele acredita ser absolutamente incompetente para julgar o feito, uma vez que sem a qualificadora seria de menor potencial ofensivo?<br />
o meu chefe (juiz criminal) falou que no caso ele daria uma decisão mandando pro Juizado, e lá eles que se resolvam&#8230;.<br />
enfim, foi complicada mesmo!</p>
]]></content:encoded>
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		<title>By: Nabor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vii-processo-penal/comment-page-1/#comment-179</link>
		<dc:creator>Nabor</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Aug 2007 20:34:34 +0000</pubDate>
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		<description>Fiz exatamente o descrito... só que em vez de usar o termo &quot;rejeição&quot; da denúncia, disse que o juiz &quot;declassificaria&quot; o crime para o caput e remeteria para o JEC por ser o crime de menor portencial ofensivo, cabendo da decisão um RSE... no JEC, seriam aplicados os institutos da transação penal e suspensão condicional do processo, se o MP quisesse oferecer proposta, haja vista a pena mínima ser de 6 meses... não falei nada acerca do procedimento dos crimes contra funcionários públicos, até porque não iria influir na resposta (remessa pro JEC e tal...), já que isso o que determinaria era a pena...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fiz exatamente o descrito&#8230; só que em vez de usar o termo &#8220;rejeição&#8221; da denúncia, disse que o juiz &#8220;declassificaria&#8221; o crime para o caput e remeteria para o JEC por ser o crime de menor portencial ofensivo, cabendo da decisão um RSE&#8230; no JEC, seriam aplicados os institutos da transação penal e suspensão condicional do processo, se o MP quisesse oferecer proposta, haja vista a pena mínima ser de 6 meses&#8230; não falei nada acerca do procedimento dos crimes contra funcionários públicos, até porque não iria influir na resposta (remessa pro JEC e tal&#8230;), já que isso o que determinaria era a pena&#8230;</p>
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		<title>By: igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vii-processo-penal/comment-page-1/#comment-178</link>
		<dc:creator>igor</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Aug 2007 18:17:04 +0000</pubDate>
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		<description>ééééé.... acho que era a mais complicadinha delas...

ainda bem que as questões em si valem um pto cada apenas (não que não vá fazer falta, mas...)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ééééé&#8230;. acho que era a mais complicadinha delas&#8230;</p>
<p>ainda bem que as questões em si valem um pto cada apenas (não que não vá fazer falta, mas&#8230;)</p>
]]></content:encoded>
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		<title>By: Carlos Lopes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vii-processo-penal/comment-page-1/#comment-177</link>
		<dc:creator>Carlos Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Aug 2007 17:13:46 +0000</pubDate>
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		<description>questão foi cascuda mesmo... ninguém comenta... :)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>questão foi cascuda mesmo&#8230; ninguém comenta&#8230; <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' /> </p>
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		<title>By: Carlos Lopes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vii-processo-penal/comment-page-1/#comment-176</link>
		<dc:creator>Carlos Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Aug 2007 05:41:06 +0000</pubDate>
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		<description>A minha resposta foi por outra trilha...

fiz a distinção que o crime do caput era crime de mera conduta, o do parágrafo era crime material. Sem qualquer suporte probatório mínimo da ocorrência do dano não seria possível recebimento da denúncia, pois o dano se caracterizaria pela materialidade do delito previsto no parágrafo.

Falei que o juiz não poderia fazem emendatio libelli no recebimento da denúncia, pois o MP era o dominus litis da ação penal pública.

Assim a denúncia deveria ser rejeitada de plano sem sequer abrir vista ao funcionário público para a defesa prévia, visto que isso só ocorreria se houvesse possibilidade de haver recebimento da denúncia (se a denúncia não seria recebida de qualquer forma não há porque abrir vista ao funcionário público).

o efeito da decisão seria o arquivamento do inquérito sem julgamento do mérito, podendo ser renovado pelo parágrafo se surgir prova da ocorrência do dano. Podendo o MP oferecer nova denúncia apenas pelo crime do Caput.

Da rejeição da denúncia caberia RSE. Contudo, se o juiz recebesse a denúncia o denunciado não teria recurso cabível, devendo tentar trancar a ação penal mediante habeas corpus.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A minha resposta foi por outra trilha&#8230;</p>
<p>fiz a distinção que o crime do caput era crime de mera conduta, o do parágrafo era crime material. Sem qualquer suporte probatório mínimo da ocorrência do dano não seria possível recebimento da denúncia, pois o dano se caracterizaria pela materialidade do delito previsto no parágrafo.</p>
<p>Falei que o juiz não poderia fazem emendatio libelli no recebimento da denúncia, pois o MP era o dominus litis da ação penal pública.</p>
<p>Assim a denúncia deveria ser rejeitada de plano sem sequer abrir vista ao funcionário público para a defesa prévia, visto que isso só ocorreria se houvesse possibilidade de haver recebimento da denúncia (se a denúncia não seria recebida de qualquer forma não há porque abrir vista ao funcionário público).</p>
<p>o efeito da decisão seria o arquivamento do inquérito sem julgamento do mérito, podendo ser renovado pelo parágrafo se surgir prova da ocorrência do dano. Podendo o MP oferecer nova denúncia apenas pelo crime do Caput.</p>
<p>Da rejeição da denúncia caberia RSE. Contudo, se o juiz recebesse a denúncia o denunciado não teria recurso cabível, devendo tentar trancar a ação penal mediante habeas corpus.</p>
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