<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comments on: Segunda fase debulhada VI &#8211; Tributário</title>
	<atom:link href="http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/</link>
	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
	<lastBuildDate>Wed, 09 Nov 2011 21:06:40 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.2.1</generator>
	<item>
		<title>By: Daniel</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/comment-page-1/#comment-161</link>
		<dc:creator>Daniel</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Aug 2007 15:45:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2007/08/14/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/#comment-161</guid>
		<description>Também coloquei a nova posição do STF... vamos ver no que vai dar...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Também coloquei a nova posição do STF&#8230; vamos ver no que vai dar&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/comment-page-1/#comment-160</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Aug 2007 01:54:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2007/08/14/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/#comment-160</guid>
		<description>bom e velho SDS (Só os Deuses Sabem)...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>bom e velho SDS (Só os Deuses Sabem)&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Carlos Lopes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/comment-page-1/#comment-159</link>
		<dc:creator>Carlos Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Aug 2007 01:49:24 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2007/08/14/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/#comment-159</guid>
		<description>Acho que devem ser pontuadas de forma igual.

Assim como o ecaldas, eu botei a nova posição do STF. Citei inclusive que a posição recente do STF era essa, proferido em um caso que tratava de arrendamento mercantil de aeronaves. 

Quantos aos princípios, não mencionei esse negócio da compensação, mas pelo que me lembro fiz bons conceitos e fiz a distinção da seletividade, que a CF diz ser obrigatória pro IPI e facultativa pro ICMS.


Acho que não fui tão bom por ter esqueçido esse negócio da compensação e por não ter posto a posição antiga do STF.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Acho que devem ser pontuadas de forma igual.</p>
<p>Assim como o ecaldas, eu botei a nova posição do STF. Citei inclusive que a posição recente do STF era essa, proferido em um caso que tratava de arrendamento mercantil de aeronaves. </p>
<p>Quantos aos princípios, não mencionei esse negócio da compensação, mas pelo que me lembro fiz bons conceitos e fiz a distinção da seletividade, que a CF diz ser obrigatória pro IPI e facultativa pro ICMS.</p>
<p>Acho que não fui tão bom por ter esqueçido esse negócio da compensação e por não ter posto a posição antiga do STF.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Daniel</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/comment-page-1/#comment-158</link>
		<dc:creator>Daniel</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Aug 2007 01:10:17 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2007/08/14/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/#comment-158</guid>
		<description>Será que as duas partes da questão serão pontuadas igualmente(0,5 + 0,5)?  Ou a parte da incidência (ou não) do icms terá maior peso?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Será que as duas partes da questão serão pontuadas igualmente(0,5 + 0,5)?  Ou a parte da incidência (ou não) do icms terá maior peso?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Nabor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/comment-page-1/#comment-157</link>
		<dc:creator>Nabor</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Aug 2007 21:59:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2007/08/14/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/#comment-157</guid>
		<description>Bem... deixei claro na minha prova que o ICMS incidia, sim, sobre mercadorias e serviços, ainda que iniciados estes no exterior... e bla bla bla... mas que, no casso do arrendamento, havia mera circulação física, e não economica, não havendo, portanto, o fato gerador do tributo... (o STF fica até repetitivo no ultimo julgado citado pelo colega explicando esse lance da circulação fisica versus economica)

outro fator importante é que a questão não meciona a opção de compra, ao final do contrato, pelo arrendante. caso houvesse tal previsão, aí sim haveria ocorrencia do fato gerador... e também não é fato notório que empresas de locação automotivas adquiram, ao final, seus carros... algumas possuem até concessionárias de semi-novos próprias, outras compram mesmo... e há também aquelas que possuem convenio com concessionárias, devolvendo semi-novos e adquirindo carros &quot;do ano&quot; com um bom abatimento...

enfim... respondi que NÃO incidia tanto no leasing interno quanto no externo, se não houvesse a circulação economica/opção de compra...

quanto ao resto da questão... seletividade e não-cumulatividade... sem maiores problemas...

esperemos o espelho... e o fumo... ou a alegria!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bem&#8230; deixei claro na minha prova que o ICMS incidia, sim, sobre mercadorias e serviços, ainda que iniciados estes no exterior&#8230; e bla bla bla&#8230; mas que, no casso do arrendamento, havia mera circulação física, e não economica, não havendo, portanto, o fato gerador do tributo&#8230; (o STF fica até repetitivo no ultimo julgado citado pelo colega explicando esse lance da circulação fisica versus economica)</p>
<p>outro fator importante é que a questão não meciona a opção de compra, ao final do contrato, pelo arrendante. caso houvesse tal previsão, aí sim haveria ocorrencia do fato gerador&#8230; e também não é fato notório que empresas de locação automotivas adquiram, ao final, seus carros&#8230; algumas possuem até concessionárias de semi-novos próprias, outras compram mesmo&#8230; e há também aquelas que possuem convenio com concessionárias, devolvendo semi-novos e adquirindo carros &#8220;do ano&#8221; com um bom abatimento&#8230;</p>
<p>enfim&#8230; respondi que NÃO incidia tanto no leasing interno quanto no externo, se não houvesse a circulação economica/opção de compra&#8230;</p>
<p>quanto ao resto da questão&#8230; seletividade e não-cumulatividade&#8230; sem maiores problemas&#8230;</p>
<p>esperemos o espelho&#8230; e o fumo&#8230; ou a alegria!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: ecaldas</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/comment-page-1/#comment-156</link>
		<dc:creator>ecaldas</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Aug 2007 21:32:49 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2007/08/14/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/#comment-156</guid>
		<description>Data venia, ouso discordar. Não acho q a banca queria o entendimento antigo do Supremo e sim o novo entendimento. Até pq no caso das companhias aéreas o que disse o STF foi que de fato nestes caso há o verdadeiro arrendamento mercantil, como se verifica neste trecho: Por mais estranho que possa parecer, aqui é a normalidade que aparenta ser peculiar. Pois de arrendamento mesmo se trata nesses casos. Vale dizer: ainda que se fale em leasing, as arrendadoras [= indústria aeronáutica direta ou indiretamente] permanecem, ao final do termo do contrato, proprietárias dos bens transferidos temporariamente ao uso das companhias de navegação aérea. Esse é um fato notório.
Quis deixar claro que o caso anterior não se tratava de um verdadeiro leasing pois o produto entrava no ativo fixo da empresa importadora.
Portanto, se se trata de um verdadeiro leasing, não há incidência de ICMS</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Data venia, ouso discordar. Não acho q a banca queria o entendimento antigo do Supremo e sim o novo entendimento. Até pq no caso das companhias aéreas o que disse o STF foi que de fato nestes caso há o verdadeiro arrendamento mercantil, como se verifica neste trecho: Por mais estranho que possa parecer, aqui é a normalidade que aparenta ser peculiar. Pois de arrendamento mesmo se trata nesses casos. Vale dizer: ainda que se fale em leasing, as arrendadoras [= indústria aeronáutica direta ou indiretamente] permanecem, ao final do termo do contrato, proprietárias dos bens transferidos temporariamente ao uso das companhias de navegação aérea. Esse é um fato notório.<br />
Quis deixar claro que o caso anterior não se tratava de um verdadeiro leasing pois o produto entrava no ativo fixo da empresa importadora.<br />
Portanto, se se trata de um verdadeiro leasing, não há incidência de ICMS</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Carlos Lopes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/08/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/comment-page-1/#comment-155</link>
		<dc:creator>Carlos Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Aug 2007 20:07:50 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2007/08/14/segunda-fase-debulhada-vi-tributario/#comment-155</guid>
		<description>achei que tivesse ido melhor nessa questão. :(</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>achei que tivesse ido melhor nessa questão. <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_sad.gif' alt=':(' class='wp-smiley' /> </p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

