Conheça o texto da Emenda Constitucional 54


MurphyLawEis o texto da próxima Emenda Constitucional (e eu que já contava os dias para o aniversário de um ano da Constituição como a conhecemos hoje…):

Art 1. O artigo 39 da Constituição Federal passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”

Antes que perguntem, não, não bebi, não fumei, nem nada do gênero… acontece que hoje o STF, decidindo medida cautelar, resolveu por suspender a vigência do artigo 39 da CF, com a redação trazida pela EC 19/98, aquela que acabou de vez com o regime único.

Não que os 11 ministros tenham encontrado alguma inconstitucionalidade material… o problema foi apenas no processo legislativo, o que importa dizer que, caso a Administração pretenda seguir contratando celetistas (e não duvidem disso), vai ter que mandar urgentemente uma PEC ao Congresso Nacional.

Creio que seja meio difícil aprovar uma Emenda tão rápido, considerando o caos que se instala lá (esses dias ouvi uma frase que gostaria de ter criado “a estabilidade constitucional é inversamente proporcional à estabilidade institucional do Congresso”), mas cedo ou tarde isso deve passar.

P.S.: que feio, pessoal da imprensa do STF: colocar no título da notícia exatamente o inverso do que foi decidido, depois corrigir o erro e sequer publicar uma errata ao final… :D
P.S.2: engraçado que isso tenha acontecido quatro dias depois de a Cespe cobrar exatamente essa matéria na prova dissertativa, não? Só tem uma coisa, os examinadores que me perdoem, mas ter poderes mediúnicos (é assim?) não é requisito para o exercício do cargo, acho.

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Comentários

Espero que o CESPE nem brinque de usar os conhecimentos mediúncos no espelho de correção…

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