Temos o edital do concurso de Procurador da Fazenda Nacional!
Finalmente, depois de muita boataria, saiu o edital de procurador da fazenda nacional! Inscrições de 09/07 a 22/07, prova objetiva em 02/09/2007.
Diferentemente dos concursos feitos pela CESPE, esse da ESAF é estruturado nos moldes mais “tradicionais”, ou seja, dentre 5 assertivas, escolha a correta. Outra coisa muito boa é que já sabemos de antemão quantas questões vão cair de cada matéria, bem como o peso delas. Sabe-se, assim, que Constitucional, Tributário, Financeiro/Econômico, Administrativo, Processual Civil e Civil são os conteúdos que realmente importam (de 10 a 15 questões, com peso de 2 a 3), restando para DIP, Comercial, Penal/Processo Penal, Trabalho/Processo do Trabalho e Previdenciário meras 5 questões de cada, com peso 1.
Verifica-se também a existência de notas de corte (50% de cada grupo, 60% do total), o que faz com que o próprio estudo tenha de ser muito bem planejado, sob pena de, a despeito de um bom número de acertos, o candidato ficar no corte.
Provas discursivas naqueles moldes de sempre (1 peça, 1 parecer, 6 dissertativas, tudo isso distribuído em dois turnos de 5 horas), mas sem data prevista, o que faz pensar que não será concomitante à objetiva, diferentemente do que aconteceu ano passado (e que os deuses sejam louvados!).
Por fim, mas não menos importante, percebam que esse cargo exige prática forense de dois anos e, a princípio, não é considerada prática forense o cargo de ensino médio, ainda que exerça as mesmas funções do cargo de nível superior (no caso da justiça federal, caso corriqueiro de técnico/analista)… para quem se encontra nessa situação, provavelmente a saída será impetrar o bom e velho mandado de segurança. Até onde sei, a jurisprudência está a favor dos candidatos, mas isso vai ficar como pauta para um próximo artigo.
Aqui está o edital, para quem ainda não pegou.
Dicas de bibliografia? Talvez até prepare um post só com isso, mas por enquanto ficam as idéias espalhadas pelo blog, principalmente neste artigo aqui.
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Comentários
Marco, não sei o que dizer… sugiro que tu dê uma pesquisada no stj e nos trfs, pra ver se houve algum caso similar ao teu.
Pelo que tenho visto, o conceito de “prática forense”, pelo stj, é o mais amplo possível, mas não sei exatamente os critérios que eles utilizam.
Olá Igor,
Onde consta no edital do concurso de Procurador da Fazenda Nacional a exigência de 2 anos de atividade jurídica?
Para quem não os possui, o que vc sugere - em caso de aprovaçao: Mandado de segurança?
Atenciosamente,
Rodrigo
Lá no item 9 Rodrigo… e acho que MS é a única saída para comprovar que a atividade que exerces é prática forense. Não tive ainda essa experiência, mas acho difícil que concedam administrativamente (e como provavelmente nenhum PFN lê isto, ficaremos sem saber, pelo menos por enquanto).
Não existe esse requisito de 2 anos de prática jurídica para o concurso de PFN. É só conferir nos requisitos para investidura.


Amigos, estou num dilema desgracido
Sou militar, meu cargo é de nível superior ( sou oficial), tenho aprovaçãona OAB, contudo, sou totalmente impedido de advogar, portanto, não sei como vou suprir tal requisito.
Penso que por ser oficial e a lei me atribuir funções jurisdicionais, ( elaboração de inquérito policial militar) eu consiga ( alem de elaborar Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e etc , porém, se não conseguir, acho que somente por MS, o que voces acham disso?