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Quem é que decide, afinal?

Postado por Igor
14 de July de 2007


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O mitológico conflito positivo de competênciaVamos ser honestos: decorar súmula é um porre. Penso que a melhor forma de fazê-lo (já que essencial) é ou sistematizar, organizando por assunto, ou ir anotando nos livros de referência, resumos ou outro material de estudo da matéria.

Abaixo, classifiquei as súmulas do STJ que tratam de competência, facilitando (mesmo) o estudo delas. Leiam, entratanto, com aquele temperamento dispensado às súmulas: talvez alguma legislação tenha mudado, talvez alguma coisa tenha de ser adaptada (“Como assim, junta de conciliação e julgamento?”, saca?). Em tese, o STJ é bem diligente quanto às alterações/cancelamentos de súmulas, diferentemente do STF (vide Súmula 620), então a idéia é que tudo abaixo seja aplicável ainda. Para o que não for, além de eu pretender ir atualizando aos poucos, conto também com a ajuda dos leitores (comentários é pra isso).

Compete à Justiça Comum Estadual:

  • julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical (4) (referência)
  • processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade (6)
  • processar e julgar os litigios decorrentes de acidente do trabalho (15) (referência)
  • processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino (34)
  • o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades (38)
  • processar e julgar as causas civeis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento (42)
  • processsar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais (53)
  • processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela justiça do trabalho (57)
  • processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdencia social, atribuido a empresa privada (62)
  • [julgar causas envolvendo] a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado [que] configura, em tese, o crime de estelionato (73)
  • processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal (75)
  • o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino (104)
  • processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciarias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal (107)
  • processar e julgar ação de servidor publico municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário (137)
  • processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima (140)
  • autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta (161)
  • a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual (192)
  • processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimonio municipal (209)
  • processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão (218)

Compete à Justiça Comum Federal:

  • processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da lei 5010/66 (32)
  • processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional (66)
  • excluidas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS (82)
  • o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competencia federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do codigo de processo penal (122)
  • processar e julgar os crimes praticados contra funcionario publico federal, quando relacionados com o exercicio da função (147)
  • decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas (150)
  • processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista (165)
  • processar e julgar o pedido de reintegração em cargo publico federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime juridico único (173)
  • processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante orgão federal (208)
  • processar e julgar ações de que participa a fundação habitacional do exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo ministério do exército (324)

Competências territoriais:

  • o foro do domicilio ou da residencia do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos (1)
  • a presença da união ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competencia do foro da situação do imovel (11)
  • na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens (46)
  • compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque (48)
  • a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens (151)
  • compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio (170)
  • o juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou (200)
  • a avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no juízo estadual da situação do imóvel (238)
  • compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos (244)

Demais súmulas sobre competência:

  • compete ao tribunal regional federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal (3)
  • o superior tribunal de justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos orgãos (41)
  • compete à justiça militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço (47)
  • tribunal regional federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal (55)
  • compete à justiça militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa (78)
  • compete à justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo àquele (90)
  • compete à justiça do trabalho processar e julgar reclamação de servidor publico relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime juridico único (97)
  • compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço (172)
  • o superior tribunal de justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado (177)
  • na lide trabalhista, compete ao tribunal regional do trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento (180)
  • compete à justiça comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT (222)
  • compete ao tribunal regional do trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da justiça trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência (225)
  • não compete ao superior tribunal de justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a tribunais regionais do trabalho diversos (236)
  • a decisão do juízo federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no juízo estadual (254)

Alguém mais faz esse tipo de esquema? Utiliza outros critérios? E as súmulas do STF, como estudar?

Nota mental: no futuro, cuidar para não fazer posts tão extensos…

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Comentários
Comentado por Jorge Araujo dia 14 de July de 2007 às 2:11 am

Igor,
Eu riscaria das competências da Justiça Comum as súmulas: 4, 15, 57 e 222.
Abraços!

Comentado por Igor dia 14 de July de 2007 às 2:36 am

Valeu!

Ah, isso é uma coisa que eu ia perguntar… a JT tá julgando ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho?

Comentado por Jorge Araujo dia 14 de July de 2007 às 4:19 pm

Ações previdenciárias ainda não…

Comentado por Ricardo Faria dia 16 de July de 2007 às 3:47 pm

Pessoal,
Uma dúvida:
Quanto às súmulas, a alguma referência nas obras (como vade mecum) se tal súmula esta sendo aplicada ou já foi revogada?
Ou a única forma é no site do STF/STJ?
Valeu Igor!

Comentado por Igor dia 17 de July de 2007 às 4:07 am

Ricardo: depende muito de quem organiza… pelo que vi, no vade mecum da saraiva tem algumas referências, mas não é em todas as súmulas… o negócio é sempre checar na doutrina e na jurisprudência recente

Comentado por Ricardo Faria dia 17 de July de 2007 às 1:49 pm

Beleza!
Então, aos estudos!!!

Comentado por Priscila dia 12 de August de 2007 às 11:31 pm

Oi Igor,
Primeiramente, parabéns pelo blog, é minha primeira passagem por aqui e pretendo passar mais vezes!
Quanto à súmula 15, não consegui abrir a referência linkada, mas sobre as ações referentes ao acidente de trabalho, as que teriam ficado excluídas da competência da J.Comum Estadual seriam as ações de indenização por acidente de trabalho (contra o empregador) e não as acidentárias típicas (contra o INSS) para o recebimento do benefício acidentário …
Portanto, a súmula 15 ainda não estaria valendo???

Abraços, e mais uma vez, parabéns pelo blog!

Comentado por Wesley dia 16 de August de 2007 às 2:06 am

HELP!!!!

Igor,(ou qualquer amigo(a) que possa me responder) tenho uma dúvida, se puderem me esclarecer vai ser massa! Eis o caso:

Servidoras que laboraram para um determinado municipio sob o regime celetista e no decorrer da relação o Municipio editou uma Lei transformando o regime celetista em estatutário. No regime estátutário o empregador nao recolhe mais o FGTS (Por que mesmo?). Acontece que as servidoras se aposentaram e o FGTS delas está bloqueado. Devo pleitear a liberação do FGTS depositado e não liberado na justiça comum federal (CAIXA) ou na justiça do Trabalho?

Desde já obrigado!

Comentado por Paulo A ndré dia 30 de September de 2007 às 6:17 pm

Policiais militares lotados em regiçoes diversas, porém executam suas funçoes na mesma localidade, ou seja, quero pedir a aquiparação salarial entre um policial militar e seu paradigama,no mesmo municipio e local de trabalho.qual a justiça competente, a trabalhista ou a fazenda publica, se alguem puder me responder, obrigado!

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