Pensando Direito

Mais do que meros divulgadores

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso
  • teste

Novidades por Email

A anômala intervenção anômala

Postado por Igor
11 de July de 2007


.

.


a prova de que os deuses têm senso de humor
A intervenção anômala, instituída pelo parágrafo único do artigo quinto da Lei 9.469/97, abaixo reproduzido, quebrou com um dos principais dogmas do direito processual brasileiro: para dar pitaco no processo, é necessário interesse jurídico. De fato, prevê a norma:

As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão considerados partes.

Sendo essencial o conhecimento desse instituto para, no mínimo, os concursos da advocacia pública, passo a resumir, de forma esquemática, as peculiaridades dessa intervenção, tendo por base o que consta da obra A Fazenda Pública em Juízo.

  • É plenamente dispensada a demonstração de interesse jurídico, bastando que a causa tenha algum reflexo econômico frente à pessoa jurídica de direito público;
  • Não está prevista a intimação das partes acerca da intervenção, mas é salutar fazê-lo em homenagem à ampla defesa e ao contraditório;
  • O interveniente somente poderá, de início, esclarecer pontos controversos da lide, facultada a apresentação de documentos e memoriais, em nada mais atuando;
  • Se chegar a interpor recurso, vira parte, com todas as faculdades e ônus daí decorrentes (inclusive a submissão à coisa julgada material);
  • Somente se perquire acerca do deslocamento da competência se interposto recurso (que só existirá no caso de ente público federal, com a incidência do 109, I, da CF);

  • É possível também que o poder público intervenha para recorrer, mas em qualquer hipótese, se sujeitará ao termo inicial do prazo concedido às partes (observe que, no caso, a simples interposição de recurso tem o condão de modificar a competência);
  • Por conta do poder geral de cautela, inerente à jurisdição, é possível, além da interposição de recurso, o pedido de suspensão de liminar;
  • Se houve interposição de recurso, se submete à coisa julgada, bem assim adquire legitimidade para a rescisória;
  • É cabível a intervenção anômala em qualquer processo de conhecimento ou cautelar, não cabendo na execução e no mandado de segurança porque a juntada de documentos e memoriais tende a ordinarizar o processo.

Essas são as linhas básicas… deve ser suficiente para qualquer prova objetiva (a propósito, a pegadinha da última prova da cespe estava no fato de ser dispensada a comprovação de interesse jurídico).

Share|
Dicas

Se você gostou deste post, escreva um comentário e/ou cadastre-se em nosso feed.

Comentários
Comentado por Paulo Carvalho dia 11 de July de 2007 às 10:45 am

VC já parou para analisar que quanto a competência recursal,tanto o Leonardo Cunha quando o Fredie dão a entender que não há deslocamento e o STJ e STF são pacíficos neste ponto?

Escreva um Comentário

(obrigatório)

(obrigatório)

Atenção: o Pensando Direito não responde por e-mail às solicitações dos usuários, e recomenda cautela com relação a eventuais respostas enviadas por outros usuários. As opiniões expostas nos comentários não refletem as do autor do artigo, e algumas vezes mal refletem as do autor do comentário. Não serão tolerados comentários que ofendam ou desrespeitem o autor do artigo ou qualquer leitor.


Procurar

Arquivos

  • February 2012
  • January 2012
  • December 2011
  • November 2011
  • October 2011
  • September 2011
  • August 2011
  • June 2011
  • May 2011
  • April 2011
  • March 2011
  • February 2011
  • January 2011
  • December 2010
  • November 2010
  • October 2010
  • September 2010
  • August 2010
  • July 2010
  • June 2010
  • May 2010
  • April 2010
  • March 2010
  • February 2010
  • January 2010
  • December 2009
  • November 2009
  • October 2009
  • September 2009
  • August 2009
  • July 2009
  • June 2009
  • May 2009
  • April 2009
  • March 2009
  • February 2009
  • January 2009
  • December 2008
  • November 2008
  • October 2008
  • September 2008
  • August 2008
  • July 2008
  • June 2008
  • May 2008
  • April 2008
  • March 2008
  • February 2008
  • January 2008
  • December 2007
  • November 2007
  • October 2007
  • September 2007
  • August 2007
  • July 2007
  • June 2007
  • May 2007
  • April 2007

Categorias

  • ajurídico
  • atualização legislativa
  • Aula Grátis
  • Concurso
  • Deu No STF
  • Deu no STJ
  • Dicas
  • Divulgação
  • eleitoral
  • Internacional
  • Jabá
  • Mercosul
  • Mundo estranho
  • Notícia
  • Polêmica
  • Previdenciário
  • Processo Civil
  • Processo Penal
  • Trabalho
  • Tributário
  • Uncategorized





Livro: 1001 Questões Comentadas de Direito Internacional Público - CESPE. Saiba mais



Download do 1º capítulo (amostra)



  • Submarino.com.br
    Submarino.com.br
  • Mais Pensando Direito

    Comunidade do PD no Orkut


    PD no Twitter

    Entre em contato!
  • Últimos Posts

    • No Twitter do PD desta Semana (2012-02-03)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-01-27)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-01-13)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-01-06)
    • No Twitter do PD desta Semana (2011-12-30)
  • Últimos Comentários

    • Toni Lopes on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • FRANCISCO GEORGE DANTAS DE ARAÚJO on Seguro-Desemprego
    • claudio on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • claudio on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • Marina Pisin Loyola on Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho por Assunto
  • RSS Artigos de Interesse

    • Livro: 1001 Questões Comentadas de Direito Internacional Público
    • Ladies and Gentlemen, the best pet Halloween costume of all time.
    • Photo
    • Previdenciário – atualização – Lei nº 12.470/11 – dependentes
  • Categories

    • ajurídico
    • atualização legislativa
    • Aula Grátis
    • Concurso
    • Deu No STF
    • Deu no STJ
    • Dicas
    • Divulgação
    • eleitoral
    • Internacional
    • Jabá
    • Mercosul
    • Mundo estranho
    • Notícia
    • Polêmica
    • Previdenciário
    • Processo Civil
    • Processo Penal
    • Trabalho
    • Tributário
    • Uncategorized
  • Teste Twitter

    Error: Twitter did not respond. Please wait a few minutes and refresh this page.

  • Blogroll

    • Argumentandum
    • BR-Linux
    • Cláudio Colnago
    • Direito e trabalho
    • Direitos Fundamentais
    • Efetividade.net
    • Fernando Faria
    • Forense Contemporâneo
    • Gustavo Pamplona
    • O Processo Penal
    • Para entender o Direito
    • Questões de Concurso
    • Sapere Aude
    • Tecnocracia
    • Verdade Absoluta
  • Meta

    • Log in
    • Entries RSS
    • Comments RSS
    • WordPress.org
  • Seja vizinho

    O Pensando Direito está hospedado no Bluehost. Contrate com eles e seja nosso vizinho!

Powered by Wordpress | WP Premium theme by WP Remix | Tradução Érico Oliveira
Copyright 2007. Pensando Direito. All rights reserved

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso
  • teste