Suspensão Condicional do Processo - apontamentos básicos

Conforme prometido, apresento abaixo um resumo esquemático acerca da suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual. Esse benefício foi instituído pela Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), em seu artigo 89 e seguintes.

Saliento que não tenho a pretensão de esgotar o tema (longe disso!), sendo mais apontamentos de estudo do que uma apostila em si.

Por fim, indico que usei como base a Sinopse Jurídica 15 - Procedimentos, Nulidades e Recursos, de A. C. Araújo Reis e V. E. Rios Gonçalves, a qual recomendo fortemente a aquisição, de preferência no Submarino e através deste link.


SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Generalidades

Cabimento

Requisitos

Procedimento

Condições Obrigatórias

Condições Facultativas

Revogação: Causas Obrigatórias

Revogação: Causas Facultativas

Revogação: Efeitos


Acho que isso cobre o básico… se você não comprou ainda o livro, pode também dar uma comparada nos preços no JáCotei… agora vou lá curar essa maldita gripe que me pegou de jeito faltando 10 dias para a prova do concurso que estou de olho.

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Comentários

Oi Igor, como vai?

Faço parte do grupo da blogosfera e li o seu “desabafo”. Só queria dizer que o seu blog é muito bom, é um tema específico e por isso talvez demore um pouco pra vc ter mais retorno. Eu comecei há algum tempo, tenho 3 blogs e apenas 1 está me dando um retorno.
Então, não desanime e continue, seu blog é muito importante, pois traz um assunto diferente do que já existe na blogosfera.
Se isso for te ajudar, eu coloco vc no meu blogroll..
Abs,

Renata

Me ajudou bastante, é difícil achar na internet algo bem resumido e completo como ai está.
Parabéns!

È maravilhoso, me ajudou bastante!!!
Obrigada! Parabéns!!!

Me ajudou muito, valeu!!!

Caro amigo, gostaria de fazer um comentário a respeito da ” Revogação da Suspensão “.
Em seu comentário, você menciona 4 hipóteses para a revogação obrigatória, o art. 89 da Lei 9099/95, em seu §3º, somente menciona as duas primeiras hipóteses ( não reparação do dano…. e ter praticado outro crime ), bem como quando houver o aditamento. Até ai tudo bem, entretanto, a última hipótese, o réu poderá pleitear a liberdade provisória se estiver enquadrado no art 323 do CPP ou mesmo impetrar o Habeas Corpus e se o delito pelo qual ele foi preso em flagrante tiver o requisito temporal ( pena mínima igual ou inferior a 1 ano )poderá sim ser proposto pelo I.R.M.P. a suspensão do processo, isto é, se os demais requisitos estiverem presentes, requisitos do art.77 do CPB e etc. Grande abraço!

estou nomeada dativa para fazer defesa quando do não cumprimento da pena alternativa.Portanto este esquema apresentado foi de grande valia para mim. Obr.

Igor, muito bom seu comentário mais ainda fiquei com uma dúvida…Se eu cumprir o acordo e o processo for arquivado, eu vou continuar sendo Réu Primário?!Desde já agradeço a atenção!

Até onde lembro, sim.

Bom dia,
Eu gostaria apenas de saber como procurar ajuda para um processo.(Uso de documento falso) Meu marido foi vítima de um contador, que até agora eu não sei porque ele fez isso com a gente, acho que é por cauda de apenas R$ 230,00 que pagamos pra ele abrir uma firma, quando descobrimos já era tarde demais, ou seja meu marido está sendo processado, e nós estamos desesperados com isso.
Por favor se possível me responda.

Procure um advogado. Pesquise, fale com amigos… não me sinto à vontade para indicar alguém (até porque sequer sei de onde és).

boa tarde gostaria se possivel uma orientaçao fui processado por estelionato e ainda nao fui julgado no final do processo me foi oferecido a suspenssao condicional do processo só que eu nao tenho condicoes de reparar o dano posso ainda sim ter o direito de reparao dano o valor é muito alto pra minhas condicoes, outra isto ocorreu em setembro de 1997 ele pode prescrever só que a denucia foi feita em 01/2000.

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