Suspensa verba indenizatória do Congresso!
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Segundo a Folha, a Justiça Federal do DF determinou, em liminar concedida em ação popular número 2007.34.00.017910-0 (Consulte o site do TRF1) a suspensão do pagamento da verba indenizatória dos congressistas (15 mil por mês).
A ação foi movida pelo ex-deputado/advogado João Cunha (PMDB/SP) e pede a anulação do ato administrativo que concedeu a referida verba, com fulcro em sua inconstitucionalidade (imoralidade, etc).
Ainda segundo a Folha, a juíza fundamentou a liminar na inexistência de causa que desse azo a qualquer indenização, bem como no disposto no parágrafo quarto do art. 39 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, que determinou que agentes políticos (dentre outros) deveriam perceber subsídio (o que significa parcela única, vedados quaisquer adicionais):
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
E aí? Alguém dá pitaco? Como não tive acesso à decisão ou sequer à inicial do processo (o site do TRF1 é bem fraquinho nesse sentido), não vou tecer maiores comentários… pelo menos por enquanto.
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