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	<title>Comments on: Salvem os velhinhos&#8230; ou não?</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Sim, mais súmulas do STJ : Blog do Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/06/salvem-os-velhinhos-ou-nao/comment-page-1/#comment-103</link>
		<dc:creator>Sim, mais súmulas do STJ : Blog do Igor</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jul 2007 02:35:32 +0000</pubDate>
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		<description>[...] decorre daquele entendimento do STF que comentei aqui, nos primórdios do blog, basicamente o tal do tempus regit actum, aplicável ao direito [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] decorre daquele entendimento do STF que comentei aqui, nos primórdios do blog, basicamente o tal do tempus regit actum, aplicável ao direito [...]</p>
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		<title>By: Wilmar</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/06/salvem-os-velhinhos-ou-nao/comment-page-1/#comment-48</link>
		<dc:creator>Wilmar</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Jun 2007 13:42:37 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Igor,

Inicialmente parabenizo pelo excelente &quot;trabalho&quot; que realiza através deste.

Quanto à posição divergente dos tribunais, é estarrecedor.

A segurança jurídica vai pelos &quot;ares&quot;.

Para os concurseiros, saber a posição dos tibunais, até é aceitável. 

Mas e a sociedade????</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Igor,</p>
<p>Inicialmente parabenizo pelo excelente &#8220;trabalho&#8221; que realiza através deste.</p>
<p>Quanto à posição divergente dos tribunais, é estarrecedor.</p>
<p>A segurança jurídica vai pelos &#8220;ares&#8221;.</p>
<p>Para os concurseiros, saber a posição dos tibunais, até é aceitável. </p>
<p>Mas e a sociedade????</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/06/salvem-os-velhinhos-ou-nao/comment-page-1/#comment-36</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jun 2007 01:53:42 +0000</pubDate>
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		<description>é, é mais ou menos isso rafael... só lembrando que no caso da aposentadoria por idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa!!! (Art. 7o da L. 9876/99)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>é, é mais ou menos isso rafael&#8230; só lembrando que no caso da aposentadoria por idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa!!! (Art. 7o da L. 9876/99)</p>
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		<title>By: Rafael</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/06/salvem-os-velhinhos-ou-nao/comment-page-1/#comment-35</link>
		<dc:creator>Rafael</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jun 2007 00:27:14 +0000</pubDate>
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		<description>Yo, Igor!!

Olha, tu sabe q eu não sou nenhum entendido em dir. previdenciário, mas acho q existem outras desigualdades na Rua das Viúvas. Acompanha o raciocínio:

1. se o morto já era aposentado, o valor da pensão por morte será equivalente ao valor da aposentadoria dele (art. 75, primeira parte);
2. a grande maioria das aposentadorias é por tempo de serviço ou por idade, cujos SdB são obtidos após a multiplicação pelo Fator Previdenciário (art. 29, inc I);
3. sabemos bem q o FP previdenciário acaba funcionando como um redutor do valor do SdB (até pq ele foi criado pela reforma exatamente pra isso);
4. por outro lado, se o morto ainda não havia se aposentado e estava na ativa, o valor da pensão por morte será equivalente ao valor q ele receberia se estivesse aposentado por invalidez (art. 75, segunda parte);
5. e foi isso o q achei interessante, pois o valor da aposentadoria por invalidez é calculado exatamente da mesma maneira q as aposentadorias por tempo de serviço e por idade (&quot;média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo&quot;), porém sem a multiplicação pelo FP! (art. 29, inc II)

Assim, ficamos diante das seguintes situações:

a) a viúva de um aposentado ganha menos q a viúva de um contribuinte da ativa.
b) o contribuinte da ativa, ao se aposentar, vai ganhar menos q a mulher dele ganharia se ele, em vez de se aposentar, tivesse morrido.

Ou seja, como talvez dissesse Celso Antônio, aposentado vivo vale menos do q trabalhador morto!! Hehehe

Então, o q tu acha, na teoria é isso mesmo ou tô viajando?

abraço!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Yo, Igor!!</p>
<p>Olha, tu sabe q eu não sou nenhum entendido em dir. previdenciário, mas acho q existem outras desigualdades na Rua das Viúvas. Acompanha o raciocínio:</p>
<p>1. se o morto já era aposentado, o valor da pensão por morte será equivalente ao valor da aposentadoria dele (art. 75, primeira parte);<br />
2. a grande maioria das aposentadorias é por tempo de serviço ou por idade, cujos SdB são obtidos após a multiplicação pelo Fator Previdenciário (art. 29, inc I);<br />
3. sabemos bem q o FP previdenciário acaba funcionando como um redutor do valor do SdB (até pq ele foi criado pela reforma exatamente pra isso);<br />
4. por outro lado, se o morto ainda não havia se aposentado e estava na ativa, o valor da pensão por morte será equivalente ao valor q ele receberia se estivesse aposentado por invalidez (art. 75, segunda parte);<br />
5. e foi isso o q achei interessante, pois o valor da aposentadoria por invalidez é calculado exatamente da mesma maneira q as aposentadorias por tempo de serviço e por idade (&#8220;média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo&#8221;), porém sem a multiplicação pelo FP! (art. 29, inc II)</p>
<p>Assim, ficamos diante das seguintes situações:</p>
<p>a) a viúva de um aposentado ganha menos q a viúva de um contribuinte da ativa.<br />
b) o contribuinte da ativa, ao se aposentar, vai ganhar menos q a mulher dele ganharia se ele, em vez de se aposentar, tivesse morrido.</p>
<p>Ou seja, como talvez dissesse Celso Antônio, aposentado vivo vale menos do q trabalhador morto!! Hehehe</p>
<p>Então, o q tu acha, na teoria é isso mesmo ou tô viajando?</p>
<p>abraço!</p>
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