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	<title>Comments on: Confira suas fontes e evite o efeito multiplicador&#8230;</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Sérgio Elias Rocha</title>
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		<dc:creator>Sérgio Elias Rocha</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Mar 2008 09:05:10 +0000</pubDate>
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		<description>Estou estudando pelo site do praetorium e o Professor Caio Bartine disse que só o caso fático definirá a natureza jurídica do pedágio. Os critérios são: Quem instituiu o tributo? Para onde vai a verda? Segue regras de direito privado ou público? Assim, as respostas a essas perguntas trarão a resposta.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Estou estudando pelo site do praetorium e o Professor Caio Bartine disse que só o caso fático definirá a natureza jurídica do pedágio. Os critérios são: Quem instituiu o tributo? Para onde vai a verda? Segue regras de direito privado ou público? Assim, as respostas a essas perguntas trarão a resposta.</p>
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		<title>By: Maria Fernanda Ferraz</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/06/confira-suas-fontes-e-evite-o-efeito-multiplicador/comment-page-1/#comment-78</link>
		<dc:creator>Maria Fernanda Ferraz</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jul 2007 17:56:24 +0000</pubDate>
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		<description>Poxa,

Tô mesmo querendo saber a posição da jurisprudência sobre esse assunto...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Poxa,</p>
<p>Tô mesmo querendo saber a posição da jurisprudência sobre esse assunto&#8230;</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/06/confira-suas-fontes-e-evite-o-efeito-multiplicador/comment-page-1/#comment-52</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jun 2007 02:57:57 +0000</pubDate>
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		<description>Olá luciana, &#039;brigado pelo reconhecimento =D

Não sei se fui muito feliz no artigo nesse sentido, mas eu não tenho entendimento fixado quanto à natureza jurídica do pedágio (existem ótimos argumentos tanto de um lado, quanto de outro), apesar de me inclinar mais para considerá-lo preço público (fosse taxa, poderia ser cobrado apenas por estar à disposição, ou seja, sem o contribuinte sequer utilizar a rodovia, não?), mas de qualquer forma, o que quis enfatizar é a questão de ter sido utilizado um fato inverídico para fundamentar a tese acolhida pelo STJ (coisa que, diga-se acontece com certa freqüência).

Quanto à CPMF, apesar de ter plena ciência de que somos enrolados na cara dura quanto ao significado do &quot;p&quot;, até penso que ela tem um lado muito benéfico... e até essencial, sob certo aspecto, considerando a fiscalização que ela propicia. Mas que podia muito bem ser reduzida para 1/10 do valor atual, podia...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá luciana, &#8216;brigado pelo reconhecimento =D</p>
<p>Não sei se fui muito feliz no artigo nesse sentido, mas eu não tenho entendimento fixado quanto à natureza jurídica do pedágio (existem ótimos argumentos tanto de um lado, quanto de outro), apesar de me inclinar mais para considerá-lo preço público (fosse taxa, poderia ser cobrado apenas por estar à disposição, ou seja, sem o contribuinte sequer utilizar a rodovia, não?), mas de qualquer forma, o que quis enfatizar é a questão de ter sido utilizado um fato inverídico para fundamentar a tese acolhida pelo STJ (coisa que, diga-se acontece com certa freqüência).</p>
<p>Quanto à CPMF, apesar de ter plena ciência de que somos enrolados na cara dura quanto ao significado do &#8220;p&#8221;, até penso que ela tem um lado muito benéfico&#8230; e até essencial, sob certo aspecto, considerando a fiscalização que ela propicia. Mas que podia muito bem ser reduzida para 1/10 do valor atual, podia&#8230;</p>
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		<title>By: Luciana Morilas</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/06/confira-suas-fontes-e-evite-o-efeito-multiplicador/comment-page-1/#comment-51</link>
		<dc:creator>Luciana Morilas</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Jun 2007 21:30:54 +0000</pubDate>
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		<description>Olá!
Adorei seu blog! Super interessante e atualizado.
Bom, tive uma aula sobre o tema exatamente esta semana e a professora citou o mesmo julgado como prova de que o STF se manifestou a respeito da natureza jurídica do pedágio como taxa. Entretanto, também trouxe argumentos interessantes: o art. 150, V da Constituição da República ressalva justamente o pedágio que, portanto, constituir-se-ia em um tributo. E, por outro lado, tendo em vista a compulsoriedade da utilização do serviço, trata-se de taxa e não de preço público.
Por outro lado, há também contribuições chamadas pedágio que não o são, tendo em vista a não-compulsoriedade da utilização do serviço. Como exemplo foi utilizado um &quot;pedágio&quot; existente na ?Rodovia Castelo Branco que liga SP a Alphaville.
Os argumentos me convenceram. Quanto à ilegalidade do aumento sem existência de lei, essa não seria a primeira nesse nosso país... Afinal, são poucas as irregularidades que cercam a CPMF? Dizem que o P é de provisória.
Até mais,
Luciana.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá!<br />
Adorei seu blog! Super interessante e atualizado.<br />
Bom, tive uma aula sobre o tema exatamente esta semana e a professora citou o mesmo julgado como prova de que o STF se manifestou a respeito da natureza jurídica do pedágio como taxa. Entretanto, também trouxe argumentos interessantes: o art. 150, V da Constituição da República ressalva justamente o pedágio que, portanto, constituir-se-ia em um tributo. E, por outro lado, tendo em vista a compulsoriedade da utilização do serviço, trata-se de taxa e não de preço público.<br />
Por outro lado, há também contribuições chamadas pedágio que não o são, tendo em vista a não-compulsoriedade da utilização do serviço. Como exemplo foi utilizado um &#8220;pedágio&#8221; existente na ?Rodovia Castelo Branco que liga SP a Alphaville.<br />
Os argumentos me convenceram. Quanto à ilegalidade do aumento sem existência de lei, essa não seria a primeira nesse nosso país&#8230; Afinal, são poucas as irregularidades que cercam a CPMF? Dizem que o P é de provisória.<br />
Até mais,<br />
Luciana.</p>
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