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Ah, esses profissionais…

Postado por Igor
28 de June de 2007


.

.

Juizite Aguda

Imagem retirada de http://verdadeabsoluta.net

Este artigo poderia muito bem ter o título de “razões para ter vergonha de ser jurista”. Bem, aos fatos.

sentença Faz já um tempo que eu recebi por e-mail a imagem ao lado (clique para ampliar), mas acreditei até que se tratava de um hoax (trote), até que peguei confirmação com o único juiz blogueiro que conheço (que, inclusive, me disse que isso tinha sido pauta do Fantástico – veja só). Nessa magnífica decisão, um Juiz do Trabalho consigna, com todas as letras, que deixará de realizar a audiência marcada porque o autor se apresentou calçando chinelos, que, como todos sabemos, não é um calçado digno da Justiça.

Porra, como isso pode acontecer?! Sério, um sujeito que tem esse tipo de concepção não tem a mínima condição de ser juiz, nem aqui, nem na china!

Pode ser só um preconceito meu, mas tenho a firme convicção de que para alguém exercer a tarefa de julgador, deve ter uma ótima noção da realidade subjacente à questão em pauta. É o mínimo, e esse magistrado da Justiça do Trabalho (que lida com pessoas notoriamente hipossuficientes) apresenta-se totalmente alienado. Qual sua legitimidade para julgar?

Como já li por aí, de vez em quanto há de se andar de ônibus…


Passando para o outro lado do balcão, li no Diversos Direitos uma notícia… inusitada até.

Vejam só… no início do ano foi editada uma lei que prevê que separação consensual pode ser feita extrajudicialmente, com a devida assistência de advogado (Lei 11.441/07). O que aconteceu?

Vários advogados começaram a montar “sociedades de fato” com tabeliães… aqueles privilegiando um determinado cartório, e estes colocando propaganda nos seus estabelecimentos (dá pra chamar tabelionato de estabelecimento?). Concorrência desleal? Deveras!

E parece que a coisa ficou tão escandalosa, mas tão escandalosa, que o Conselho Federal da OAB se viu obrigado a expedir o provimento 118/07, que determina, dentre outras coisas, o seguinte:

§ 2º Constitui infração disciplinar valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros, e assinar qualquer escrito para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado, sendo vedada a atuação de advogado que esteja direta ou indiretamente vinculado ao cartório respectivo, ou a serviço deste, e lícita a advocacia em causa própria.

(…)

Art. 3º As Seccionais e Subseções divulgarão a mudança do regime jurídico instituído pela lei citada, sublinhando a necessidade da assistência de advogado para a validade e eficácia do ato, podendo, para tanto, reivindicar às Corregedorias competentes que determinem a afixação, no interior dos Tabelionatos, de cartazes informativos sobre a assessoria que deve ser prestada por profissionais da advocacia, ficando proibida a indicação ou recomendação de nomes e a publicidade específica de advogados nos recintos dos serviços delegados.


Que coisa, não?

Bom, mas nem tudo é perdido, afinal de contas… enquanto profissional do direito, já trabalhei tanto com advogados como com juízes (e pessoal do MP também), e, honestamente, a suprema maioria dos que conheci pautavam-se por uma ética notável. O brabo são esses sujeitinhos que, constituindo exceção, trazem à tona o que há de pior no nosso meio.

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Polêmica

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Comentários
Comentado por Jorge Araujo dia 28 de June de 2007 às 1:21 am

Igor,
Em todos os setores – até nas favelas do Rio – os delinqüentes são uma constrangedora minoria. Todavia esta minoria é tão barulhenta que consegue constranger toda uma (ou neste caso várias) categoria. Isso vale para advogado, juiz, jogador de futebol, político e o que mais pensares.
Um abraço!

[IGOR] – Com certeza Jorge… meia dúzia faz com que milhares sejam sumariamente “etiquetados”

Comentado por Francis dia 28 de June de 2007 às 5:48 am

Aqui em Mato Grosso, existem as Varas Itinerantes da Justiça do Trabalho. Juiz e sua equipe desbravam os rincões deste Estado, enfrentam chuvas, atoleiros, horas de viagem em embarcações, e dificuldades de toda ordem para chegar até o trabalhador.
E quando chega, tem a maior boa vontade em atender o jurisdicionado, que, em algumas das vezes, sequer está calçado, e nem por isso, ele atenta contra “a dignidade da Justiça”, pois esta é sabedora das necessidades de sua gente.
O problema desse Juiz é vocacional.

Comentado por Tati dia 29 de June de 2007 às 6:20 pm

bah, Igor, não confiou na minha fonte??? Logo eu, a mais trabalhista de tuas amigas?????
Mas, como disse no email que te mandei, a atitute no “nobre colega”, no mínimo, viola a dignidade da pessoa humana, e acho que mais uns três ou quatro princípios constitucionais, dentre os quais destaco o livre acesso ao judiciário (a ser assegurado a todos, mesmo aqueles que não possuem sapatos ou trajes que o digníssimo considere adequados e condizentes com a dignidade da justiça…)
é mesmo um absurdo que isso aconteça… mas acontece (vai ver que é essa “falta de noção” que tá me faltando pra passar no concurso, hehehe).
Um abraço!

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