Vil, ClodoVil (ou apenas Clô para os íntimos)
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Fato: “Líder do PT entra com representação contra deputado Clodovil Hernandes“. A história foi pauta de inúmeros jornais durante a semana passada, mas para os mais desavisados dou o resumo aqui: o Clô, em abril, fez uma declaração dizendo que as mulheres ficaram muito ordinárias, vulgares, e que têm trabalhado deitada e descansado de pé. Ofendida, uma tal de Cida Diogo, deputada federal (e com enorme participação na Casa), resolveu colher assinaturas de seus comparsas pares e tomar providências contra o Sr. Hernandes.
A mídia cai em cima, e a primeira coisa que Clô diz é: “Obviamente eu não tinha intenção de ofender a deputada, já que ela e tão feia que nem para prostituta serve” (se eu concordar com ele serei processado?). Disso tudo decorreu a representação que está correndo contra ele na Câmara. Episódio desinteressante, que deve acabar em pizza (ou em um “golpe democrático”, como andam falando os colunistas de plantão), e deveria ser pauta da Caras e olhe lá, mas se presta de gancho ao estudo da imunidade parlamentar (Nunca pensei que fosse usar o Clodovil como case study…).
Em se tratado de imunidade parlamentar material, dispõe a Constituição:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
A leitura imediata denota que qualquer opinião, palavra ou voto é objeto da imunidade referida, mas, segundo entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência, certas mitigações devem ser feitas.
De início, é de se ressaltar que a imunidade parlamentar se aplica independentemente de onde a opinião, palavra ou voto tenha sido proferida (STF, Inq 1.024-QO), e não é prerrogativa da pessoa, mas sim do cargo, o que explica o fato de que somente atividades relacionadas com o exercício do mandato estão acobertadas pela imunidade.
Mais especificamente, somente as práticas in officio ou propter offício atraem a imunidade especificada acima, não cobrindo manifestações que não guardem pertinência temática com o exercício do mandato parlamentar.
Exemplificativamente, o STF já concluiu, no julgamento do Inq-1.344, o seguinte:
Não cobre, pois, a inviolabilidade parlamentar a divulgação de imprensa por um dirigente de clube de futebol de suspeita difamatória contra a empresa patrocinadora de outro e relativa a suborno da arbitragem de jogo programado entre as respectivas equipes, nada importando seja o agente, também, um Deputado Federal.
Dessa forma, importa saber o contexto dentro do qual Clodovil proferiu as agora famosas declarações. Quanto à entrevista em que comentou que as mulheres trabalham deitadas, etc, seria o caso de verificar a existência de algum conteúdo político no resto do discurso.
Já quanto a ter dito que não pretendia ofender aquela deputada (reputando-a, incidentalmente, de “feia”), me parece estar dentro do âmbito da inviolabilidade material, já que nada mais pretendia do que se manifestar relativamente às movimentações da deputada no sentido de responsabilizá-lo enquanto parlamentar. Foi ofensivo? Sem dúvia… tão ofensivo quanto um deputado chamar de mau-caráter outro parlamentar que o esteja interrogando, de forma “ácida” em uma CPI, ou não?
Acho que a grande questão é que chamar um deputado de mau-caráter, corrupto, ladrão é algo que não surpreende a mais ninguém, nem mesmo a eles próprios.
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Comentários
Yo!!!
Olha, a parte q eu acho mais interessante nessa história do Clodovil não é nem tanto saber se o que ele falou está ou não abrangido pela imunidade parlamentar, mas sim a extensão do próprio instituto da imunidade parlamentar diante de uma possível sanção política por “quebra do decoro parlamentar”.
Explicando melhor: se ficar inconteste que as palavras do “Clô” estão realmente acobertadas pela imunidade parlamentar, ainda restará saber se essa imunidade abrange também o julgamento *político* feito pelos pares do Clô (entenda-se por “pares do Clô”, aqui, os deputados, ok? hehehe), ou se diz respeito apenas a sanções penais e civis.
Já adianto que o Alexandre de Moraes escreve que a imunidade parlamentar resguarda o parlamentar inclusive em face de sanções políticas. Porém, não sei a posição do resto da doutrina e a do STF a respeito.
E então!? =P
PS: concordo com os outros comments, o novo layout tá show d bola, Igor! \o/


Desde que o mundo é mundo a equação é a seguinte:
Clodovil = polêmica
e, de uns tempos pra cá, surgiu uma nova equação:
escândalo no Congresso = pizza
Ou seja: muito barulho por nada!
Não defendo o Clodovil, especialmente por ser mulher e por ter achado a atitude dele muito grosseira, no entanto, vamos combinar: alguns dos “nobres colegas” dele já fizeram coisas muito piores e nem por isso foram processados por falta de decoro parlamentar.
Por favor, lavem a roupa suja em casa e deixem o plenário livre para discussões de maior relevância!!
P.S. Igor, parabéns pelo novo lay-out! Ficou muito bom!!!