As primeiras Súmulas Vinculantes

Saíram as três primeiras súmulas vinculantes!!!

São elas:

  1. “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”
  2. “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”
  3. “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Nada que já não estivesse meio que consolidado, mas agora nenhum Poder pode ir contra a orientação.

A propósito (para não perder a finalidade do site), sobre súmulas vinculantes:

E não deixem de ler a lei que regulamentou essa figura trazida pela EC 45/04 (Lei 11.417/06).

Fonte: STF

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