A melhor Constituição comentada
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“Quais dos autores abaixo não comentou a Constituição de 1967?”. Isso era uma das perguntas de uma prova para ingresso em uma determinada pós-graduação em 2005… até passei dessa fase, mas a questão me traumatizou.
De toda sorte, não é esse o tema desse post, mas sim a ótima, fantástica, maravilhosa, espetacular obra “A Constituição e o Supremo”, que traz a CF/88 com os julgados (parcialmente transcritos) mais relevantes. Tá disponível na página do próprio STF (tem até um bom sistema de pesquisa), bem como para download em pdf… impresso dá 741 páginas e é melhor do que qualquer constituição comentada que eu tenha visto. Baixe, imprima e economize a grana para gastar em um livro mais interessante de constitucional (Jurisdição Constitucional do Gilmar Ferreira Mendes, por exemplo).
Outra sugestão de uma ótima Constituição comentada é aquela elaborada pelo professor Uadi Lammego Bulos, o qual, pelo que tenho visto, tem sido citado pela grande maioria dos autores de Direito Constitucional.
Pra facilitar a vida de vocês, coloquei na página de downloads do site a versão mais atual da compilação.
E para mais sugestões bibliográficas, sigam este link.
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Comentários
porque constituição cidadã?
pq tem muitos direitos ao cidadão.
1937 foi apelidada de polaca?
Pq o primeiro livro impresso no Brasil que as páginas eram BRANCAS.
Boa sorte amigos!
Gostaria que vc me enviasse a Constituicao Comentada estou no 3ºperiodo ,e estou com dificuldades em constitucional I,e como andei vendo uma da editora Vestcon achei muito mais facil a compreensao,agradeco,a ajuda. DENISE.
Sim, era polaca devido as páginas brancas, mas é preciso explicar que a origem da palavra “polaca” vem de Polonês.
ola! gostaria que me enviassem a Constituiçao comentada, visto que estou no 3º semestre e estou numa necessidade imensa!!
mtoo Obrigado!!!!
Ô inguinorânça, polaca era porque a CF/37 era uma constituição autoritária, aos moldes da polonesa na época. Daí o nome…
E ainda quer dar dicas de livro de Constitucional…
Augusto == nao sou eu o autor do comentario das paginas brancas…
Tenho que dar um jeito de me diferenciar, mas valeu pelo voto de confianca
A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida como Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia. Foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.
A Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História política do Brasil que têm conseqüências até hoje. E, principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária — a segunda e, até agora, a última.
Faço o Curso de Direito, e estou necessitando do material referente a Direito Constitucional. Já busquei assuntos do livro do autor Bulos e não localizei. Quem souber como acessar tal material de referido autor, na medida do possivel, gentileza anunciar.
Juscelino Régis.

e qual era a resposta????